TRF2 - 5004753-06.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004753-06.2024.4.02.5003/ES REQUERENTE: MARCELA PEREIRA DA SILVA MENEGUETEADVOGADO(A): JOAO VITOR MAI QUIUQUI (OAB ES030022)ADVOGADO(A): ELISA MAI MOSCHEN (OAB ES036313) DESPACHO/DECISÃO Diante da juntada dos documentos no(s) Evento(s) 58/60, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, intime-se o INSS para que junte aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, planilha de cálculos (execução invertida) informando o montante devido à parte autora a título de atrasados do benefício de auxílio por incapacidade temporária, desde 03/06/2024.
Na elaboração dos cálculos, devem ser observados os parâmetros fixados no título executivo, ou seja, correção monetária e juros de mora de acordo com os índices e parâmetros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. As parcelas vencidas anteriormente à data do ajuizamento da ação, somadas às doze parcelas posteriores à referida data, serão limitadas a sessenta salários mínimos, com base na súmula n° 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro. Corretamente atendido, intime-se parte autora dos cálculos apresentados. Prazo de 5 (cinco) dias. Após, proceda a Secretaria ao cadastramento do(s) devido(s) requisitório(s).
Cadastrado(s) o(s) requisitório(s), dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação quanto ao seu inteiro teor, nos termos da Resolução n° 822/2023, do CJF.
Se não houver impugnação, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
Tudo cumprido e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
CONSULTA SOBRE A LIBERAÇÃO: Deverá ser feita no próprio processo.
Caso o depósito já tenha sido realizado, tal informação constará do evento "Requisição de Pagamento - Paga - Liberada - Saque a partir de XX", no qual também poderá ser impresso o documento DEMTRANSF (Demonstrativo de transferência), contendo todas as informações necessária sobre o requisitório em questão, inclusive o banco em que deverá ser feito o levantamento (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil). -
14/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:44
Determinada a intimação
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14/08/2025 10:27
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 05:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 05:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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12/08/2025 06:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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12/08/2025 06:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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07/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:04
Determinada a intimação
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07/08/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 14:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/08/2025 14:00
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004753-06.2024.4.02.5003/ESAUTOR: MARCELA PEREIRA DA SILVA MENEGUETEADVOGADO(A): JOAO VITOR MAI QUIUQUI (OAB ES030022)ADVOGADO(A): ELISA MAI MOSCHEN (OAB ES036313)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o réu a conceder à parte autora o benefício de auxílio por incapacidade temporária desde 03/06/2024, data do requerimento administrativo, até 120 dias após a sua efetiva implantação no sistema de gestão de benefícios do INSS, nos termos da fundamentação acima.
Se o prazo fixado para a recuperação se revelar insuficiente, o segurado poderá solicitar a sua prorrogação diretamente à Previdência Social nos 15 (quinze) dias anteriores à cessação do benefício.
Condeno o réu ainda a pagar os atrasados desde 03/06/2024 até a efetiva implantação do benefício.
Os valores serão acrescidos de correção monetária e juros de mora, de acordo com os índices e parâmetros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. As parcelas vencidas anteriormente à data do ajuizamento da ação, somadas às doze parcelas posteriores à referida data, serão limitadas a sessenta salários mínimos, com base na súmula n° 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro.
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela, com força nos artigos 300 e seguintes do CPC, para que o réu implante o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação da AADJ, devendo comprovar em juízo em até 5 (cinco) dias após decorrido o prazo para implantação.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que recebeu a petição inicial.
Deve o INSS ressarcir os valores eventualmente antecipados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de honorários periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. -
25/06/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/06/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 19:31
Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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19/06/2025 13:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004753-06.2024.4.02.5003/ESRELATOR: RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRAAUTOR: MARCELA PEREIRA DA SILVA MENEGUETEADVOGADO(A): JOAO VITOR MAI QUIUQUI (OAB ES030022)ADVOGADO(A): ELISA MAI MOSCHEN (OAB ES036313)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 26/04/2025 - LAUDO PERICIAL -
02/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/06/2025 14:59
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para RJJUS503J)
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29/05/2025 17:51
Juntada de Certidão
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16/05/2025 17:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/04/2025 16:39
Juntada de Petição
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23/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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27/02/2025 16:22
Juntada de Petição
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27/02/2025 16:21
Juntada de Petição
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26/02/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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06/02/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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06/02/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 16:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCELA PEREIRA DA SILVA MENEGUETE <br/> Data: 20/03/2025 às 15:20. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São
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28/01/2025 22:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/12/2024 06:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/12/2024 13:28
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS503J para CEPSMTJA-ES)
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18/12/2024 13:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/12/2024 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/12/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 13:58
Não Concedida a tutela provisória
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09/12/2024 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 14:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Conclusos para julgamento - 09/12/2024 14:40:04)
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07/12/2024 00:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/12/2024 17:07
Juntada de Petição
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06/12/2024 17:06
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01F para RJJUS503J)
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06/12/2024 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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