TRF2 - 5077984-63.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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11/09/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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09/09/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 09:46
Despacho
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08/09/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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22/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5077984-63.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: BRAULIO FRAZAO CORREAADVOGADO(A): IGOR LEONARDO ALVES SOARES DA SILVA (OAB RJ185195) DESPACHO/DECISÃO Ao executado para, em 5 (cinco) dias, juntar certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Estadual do seu domicílio. -
21/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 15:29
Despacho
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21/08/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 19:53
Juntada de Petição
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14/08/2025 19:35
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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31/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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30/07/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/07/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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30/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5077984-63.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: BRAULIO FRAZAO CORREAADVOGADO(A): IGOR LEONARDO ALVES SOARES DA SILVA (OAB RJ185195) DESPACHO/DECISÃO Verifico que, além das cláusulas terceira e quarta mencionadas no decisum do evento 3, também são condições acordadas (i) a proibição de alterar endereço, telefone e e-mail sem comunicação ao Ministério Público Federal e (ii) o dever de entregar certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pela Justiça Federal e Justiça Estadual do domicílio do acordante.
Considerando-se o teor da certidão do evento 37, ao acordante, através de sua defesa técnica, para comprovar o cumprimento da condição remanescente relativa às certidões negativas de antecedentes criminais, através de sua defesa técnica, em 10 (dez) dias. -
29/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 14:26
Despacho
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28/07/2025 22:36
Juntada de Certidão
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28/07/2025 22:24
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 16:41
Despacho
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03/07/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 16:25
Juntada de peças digitalizadas
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18/06/2025 12:43
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5051112-11.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 48, 51
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06/06/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5077984-63.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: BRAULIO FRAZAO CORREAADVOGADO(A): IGOR LEONARDO ALVES SOARES DA SILVA (OAB RJ185195) DESPACHO/DECISÃO Evento 21 - alega o acordante que todas as obrigações acordadas estariam adimplidas.
Ao executado, através de sua defesa técnica, para, em 10 (dez) dias, colacionar comprovantes de todas as obrigações pactuadas. -
27/05/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 15:07
Despacho
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27/05/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 13:07
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5051112-11.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 15
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15/05/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/05/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/05/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/05/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/05/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 17:15
Decisão interlocutória
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08/05/2025 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 14:04
Juntada de Petição
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07/01/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:33
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/10/2024 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/10/2024 22:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/10/2024 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 22:15
Decisão interlocutória
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03/10/2024 21:35
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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