TRF2 - 5000594-56.2025.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2025 10:16
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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28/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/08/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000594-56.2025.4.02.5109/RJAUTOR: LUCAS TADEU SAMPAIO SILVAADVOGADO(A): VALDO DUARTE GOMES (OAB RJ069399)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto: 1- JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, VI, do CPC, ante a ausência de legitimidade da CEF para responder pelo pedido de transferência dos créditos do autor para outra instituição financeira; 2- JULGO IMPROCEDENTE o pedido de compensação por danos morais.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
12/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 12:02
Julgado improcedente o pedido
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11/08/2025 22:17
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 06:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/07/2025 17:21
Juntada de Petição
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09/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000594-56.2025.4.02.5109/RJ AUTOR: LUCAS TADEU SAMPAIO SILVAADVOGADO(A): VALDO DUARTE GOMES (OAB RJ069399)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Diante da informação – Evento 29, da impossibilidade de oferecimento de proposta de acordo, determino o cancelamento imediato da audiência designada para o dia 09/07/2025.
Intimem-se as partes e devolvam-se os autos ao juízo de origem com as nossas homenagens. -
03/07/2025 13:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-VREJ para RJRES01F)
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03/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 12:54
Despacho
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03/07/2025 10:07
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 02:17
Juntada de Petição
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24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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19/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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11/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/06/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000594-56.2025.4.02.5109/RJ AUTOR: LUCAS TADEU SAMPAIO SILVAADVOGADO(A): VALDO DUARTE GOMES (OAB RJ069399) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes acerca da designação de Audiência de Conciliação para 09/07/2025 11:30, a ser realizada através da plataforma Zoom, conforme dados abaixo: CEJUSC-VOLTA REDONDA Entrar no Zoom Reuniãohttps://jfrj-jus-br.zoom.us/j/5259984026?pwd=emMzWERYQUhrNkdEaDFvQWdXQ0dvZz09&omn=*73.***.*18-57ID da reunião: 525 998 4026 Outrossim, fica a CEF intimada para expressamente se manifestar sobre desinteresse na conciliação, no prazo de 05 dias (art. 34, §4°, I do CPC), sob pena de o silêncio será interpretado como interesse na realização de conciliação.
Ademais, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (art. 334, §8º, CPC).
Diante dos princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais e do dever de cooperação processual das partes, fica indeferido, desde já, qualquer pedido de dilação de prazo. É facultativa a presença do autor, desde que o patrono possua poderes para transacionar e dar quitação.
Na hipótese de a parte autora postular sem assistência de advogado, para todas as intimações necessárias neste despacho, deverá o CEJUSC intimá-la através do meio mais eficaz disponível.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e, não havendo, retornarão ao juízo de origem com nossas homenagens. -
09/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:44
Despacho
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 17:46
Audiência de Conciliação designada - Local Plataforma Zoom - Audiência de Conciliação - 09/07/2025 11:30
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06/06/2025 17:23
Recebidos os autos
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06/06/2025 16:14
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRES01F para CEJUSC-VREJ)
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06/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 15:22
Determinada a intimação
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06/06/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 05:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 17:17
Determinada a citação
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28/05/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 14:17
Alterado o assunto processual - De: Vendas casadas - Para: Indenização por Dano Moral
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29/04/2025 09:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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