TRF2 - 5003164-88.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
11/09/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 19:52
Convertido o Julgamento em Diligência
-
26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
21/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 40
-
20/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/08/2025 13:42
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 13:42
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de audiências - 01VF-SG - 14/08/2025 15:00. Refer. Evento 33
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14/08/2025 17:03
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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13/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003164-88.2025.4.02.5117/RJRELATOR: DOUGLAS RODRIGUES LOPESAUTOR: ELIANE AUGUSTO RIBEIRO PEREIRAADVOGADO(A): FILLIPE MENEZES CORREA (OAB RJ223345)ADVOGADO(A): BRUNA JARDIM FERREIRA BUSSON (OAB RJ197287)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 08/08/2025 - Juntada de certidão -
09/08/2025 07:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/08/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/08/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/08/2025 14:31
Juntada de Certidão
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05/08/2025 14:45
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiências - 01VF-SG - 14/08/2025 15:00
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003164-88.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ELIANE AUGUSTO RIBEIRO PEREIRAADVOGADO(A): FILLIPE MENEZES CORREA (OAB RJ223345)ADVOGADO(A): BRUNA JARDIM FERREIRA BUSSON (OAB RJ197287) DESPACHO/DECISÃO Considerando a necessidade de produção de prova testemunhal, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14/08/2025, às 15:00h, a ser realizada na sala de audiências localizada na Rua Coronel Serrado, 1560, 1º andar, Zé Garoto, São Gonçalo/RJ. As partes deverão, em até 5 (cinco) dias, indicar nos autos rol de testemunhas, sendo no máximo 3 (três) (art. 34, Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º, Lei 10.259/2001), com a respectiva qualificação e cópia dos documentos de identificação. Nesse sentido, destaco que as testemunhas comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação judicial, salvo se ouvidas a rogo da Defensoria Pública ou do Ministério Público (art. 34, Lei nº 9.099/95 c/c art. 455, caput e §4º, IV, CPC/2015).
As partes e testemunhas devem comparecer com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário agendado, munidas de documento de identidade, com foto, a ser exibido ao(à) Secretário(a) da audiência.
Nos termos da Resolução nº 354/2020 e da Resolução nº 465/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, a audiência será realizada de forma híbrida, ou seja, facultado o comparecimento presencial dos sujeitos processuais, mediante acompanhamento de servidor(a) designado pela unidade judiciária para validação documental e operacionalização.
Caso as partes/testemunhas optem por participação remota, a audiência exige utilização de vídeo e áudio em perfeito estado, possibilitando não apenas sua oitiva, mas também sua visualização pelos demais presentes.
Ademais, deve-se prezar pela incomunicabilidade dos depoimentos, em respeito ao disposto no art. 456, CPC.
Para tanto, a câmera deve estar posicionada para a porta de acesso ao ambiente, de modo que seja possível visualizar a entrada e a saída das partes/testemunhas no espaço em que serão ouvidas.
Destaco que é de inteira responsabilidade das partes, dos seus procuradores e das testemunhas baixar o aplicativo de videoconferência (ZOOM) em momento anterior à realização da audiência.
Bem como é indispensável a utilização de provedor de internet que permita a transmissão de áudio e vídeo.
Considerando a possibilidade de participação remota, informo os dados para acesso à Plataforma Digital ZOOM: Link de acesso: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/8074441018 Ao clicar em "Iniciar Reunião", caso a mesma não seja iniciada automaticamente, clicar em "Problemas com o cliente Zoom? Ingresse em seu navegador", na parte inferior da tela.ID da reunião: 807 444 1018Senha: 022318 Intimem-se as partes para ciência.
Quaisquer dúvidas poderão ser enviadas a este Juízo via e-mail ([email protected]) ou whatsapp institucional (21 - 99639 0246). -
23/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 16:28
Determinada a intimação
-
23/07/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 23:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003164-88.2025.4.02.5117/RJRELATOR: PRISCILLA PEREIRA DA COSTA CORREAAUTOR: ELIANE AUGUSTO RIBEIRO PEREIRAADVOGADO(A): FILLIPE MENEZES CORREA (OAB RJ223345)ADVOGADO(A): BRUNA JARDIM FERREIRA BUSSON (OAB RJ197287)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 10/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
10/07/2025 17:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 22:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 18:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003164-88.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ELIANE AUGUSTO RIBEIRO PEREIRAADVOGADO(A): FILLIPE MENEZES CORREA (OAB RJ223345)ADVOGADO(A): BRUNA JARDIM FERREIRA BUSSON (OAB RJ197287) DESPACHO/DECISÃO Da emenda à inicial Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, adotando as seguintes providências: - Junte declaração expressa sobre se renúncia (LEGÍVEL) a eventual excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal.
Decorrido o prazo sem cumprimento, tornem os autos conclusos para sentença extintiva de indeferimento da inicial.
Da citação Cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação, nos termos dos artigos 239, 344 e 345 do NCPC, do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do parágrafo 4º do art. 11 do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais.
No mesmo prazo, deverá também a parte ré apresentar todos os documentos que tenha em seu poder que possam contribuir para o deslinde do feito, nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, inclusive cópia integral do procedimento administrativo por meio do qual foi indeferido o benefício ora pleiteado.
Tudo cumprido, designe a Secretaria Audiência de Instrução e Julgamento. -
26/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 15:51
Determinada a intimação
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23/05/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/05/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 12:06
Não Concedida a tutela provisória
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05/05/2025 06:24
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 06:24
Juntado(a)
-
05/05/2025 06:18
Juntado(a)
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30/04/2025 19:55
Juntada de Petição
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30/04/2025 19:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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