TRF2 - 5000966-75.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 09:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/08/2025 05:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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04/08/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/08/2025 11:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 11:43
Determinada a intimação
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04/08/2025 10:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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04/08/2025 10:51
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 10:51
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
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02/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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10/07/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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10/07/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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09/07/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000966-75.2025.4.02.5118/RJAUTOR: ENZO DE OLIVEIRA DE MORAIS TRAJANO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANANIAS DE CARVALHO ARRAIS (OAB RJ099812)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: RUANA DE OLIVEIRA THOME (Pais)ADVOGADO(A): ANANIAS DE CARVALHO ARRAIS (OAB RJ099812)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, I, do NCPC, e condeno o INSS à implantação do benefício de amparo assistencial ao deficiente em favor do autor, com data do início do benefício em 28/08/2024 (data do requerimento administrativo).
Os valores em atraso devem ser corrigidos pela Tabela do CJF, desde quando efetivamente devidos, e acrescidos de juros moratórios calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, estes a partir da citação, até 08/12/2021 (correção e juros). A partir de 9/12/2021, no entanto, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021.
INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, ante o risco reverso inerente à mesma.
Condeno, ainda, o réu, porque vencido na causa, ao pagamento dos honorários do perito.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. -
08/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:37
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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01/07/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/06/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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11/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000966-75.2025.4.02.5118/RJRELATOR: DANIELA MILANEZAUTOR: ENZO DE OLIVEIRA DE MORAIS TRAJANO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANANIAS DE CARVALHO ARRAIS (OAB RJ099812)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: RUANA DE OLIVEIRA THOME (Pais)ADVOGADO(A): ANANIAS DE CARVALHO ARRAIS (OAB RJ099812)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 30 - 09/06/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 17 - 13/03/2025 - Determinada a intimação -
09/06/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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09/06/2025 13:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/05/2025 11:47
Intimado em Secretaria
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26/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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08/04/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 12:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ENZO DE OLIVEIRA DE MORAIS TRAJANO <br/> Data: 09/06/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RA
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08/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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13/03/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 10:53
Determinada a intimação
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11/03/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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10/03/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/03/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/03/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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10/02/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/02/2025 16:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/02/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 18:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 18:26
Não Concedida a tutela provisória
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05/02/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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