TRF2 - 5000670-13.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:35
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCAC01 -> TRF2
-
13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
28/08/2025 00:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
28/08/2025 00:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
26/08/2025 15:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - Transitado em Julgado - 26/08/2025 15:06:07)
-
26/08/2025 15:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 26/08/2025 15:06:43)
-
26/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 07:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
06/06/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
06/06/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
30/05/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
29/05/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
29/05/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
29/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000670-13.2025.4.02.5002/ESIMPETRANTE: MARIA APARECIDA LORDEIROADVOGADO(A): EDMILSON GONÇALVES DE ALMEIDA (OAB ES023535)SENTENÇAIII) DISPOSITIVO: Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, extinguindo o feito, com análise de mérito, na forma do Art. 487, inciso I, do CPC, para DETERMINAR à autoridade coatora que dê prosseguimento na análise do processo administrativo 44235.671053/2022-45, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta decisão, sob pena de arcar com multa a ser oportunamente fixada.
Em relação a intimação da autoridade coatora a respeito dessa decisão, essa deverá ser dirigida ao GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, autoridade responsável pelo cumprimento de decisões judiciais em sede de Mandados de Segurança impetrados contra si e contra gestores de unidades descentralizadas de sua Gerência Executiva e também em relação a requerimentos que exijam atuação da Ceab, independente do local do requerimento no sistema de gestão da fila, nos termos do artigo 9º, inciso VI, da Portaria Conjunta nº 2/DIRBEN/DIRAT/INSS, de 30 de Agosto de 2019 c/c artigo 12, inciso X, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 952, de 1 de dezembro de 2021.
Sem condenação em custas, em função da isenção prevista no art. 4º, I, da Lei 9.289/96, e sem condenação em honorários advocatícios, por força das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ e do art. 25 da Lei n°12.016/09.
Sentença sujeita à remessa necessária, nos termos do art. 14, §1º, da Lei 12016/2009.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar as respectivas contrarrazões.
Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Não apresentada apelação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo, em razão da remessa necessária. Transitado em julgado, intimem-se as partes do evento que certificou o trânsito, cientes, desde já, de que, nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o processo será baixado e arquivado.
Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se. -
28/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 14:55
Concedida a Segurança
-
30/04/2025 15:55
Juntada de Petição
-
24/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
23/04/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
14/04/2025 23:44
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 23:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
14/04/2025 23:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
10/04/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 22:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Conclusos para decisão/despacho - 09/04/2025 18:08:33)
-
09/04/2025 18:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESCAC03F para ESCAC01S)
-
09/04/2025 18:08
Alterado o assunto processual
-
07/04/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 14:37
Declarada incompetência
-
07/04/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 14:10
Juntada de Petição
-
01/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
22/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
-
13/02/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
13/02/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
04/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
04/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 16:04
Não Concedida a tutela provisória
-
04/02/2025 16:00
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SUPERINTENDENTE REGIONAL - SUDESTE II DO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - BELO HORIZONTE - EXCLUÍDA
-
04/02/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5093105-34.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Tiruliro Moda Infantil LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/11/2024 21:53
Processo nº 5105115-13.2024.4.02.5101
Antonio Davidson da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nerivaldo Lira Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/05/2025 16:23
Processo nº 5105115-13.2024.4.02.5101
Antonio Davidson da Silva
Diretor Gerente-Geral - Instituto Nacion...
Advogado: Nerivaldo Lira Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001104-60.2025.4.02.5112
Lenice Vieira Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/06/2025 14:09
Processo nº 5042329-93.2025.4.02.5101
Paulo Cesar de Almeida Violanti
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00