TRF2 - 5000589-64.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:14
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCAC01 -> TRF2
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24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000589-64.2025.4.02.5002/ESIMPETRANTE: VALERIA APARECIDA DE ASSISADVOGADO(A): MARIA APARECIDA FERNANDES BARCELOS (OAB ES024097)SENTENÇAIII) DISPOSITIVO: Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, extinguindo o feito, com análise de mérito, na forma do Art. 487, inciso I, do CPC, para DETERMINAR à autoridade coatora que proceda com a análise do ?requerimento administrativo nº 1595534399, protocolado pela impetrante em 01/11/2024 (?1.5?), ressalvado o já cumprimento da determinação, conforme informado em evento 12, DOC2, fl. 17.
Sem condenação em custas, em função da isenção prevista no art. 4º, I, da Lei 9.289/96, e sem condenação em honorários advocatícios, por força das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ e do art. 25 da Lei n°12.016/09.
Sentença sujeita à remessa necessária, nos termos do art. 14, §1º, da Lei 12016/2009.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar as respectivas contrarrazões.
Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Não apresentada apelação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo, em razão da remessa necessária. Transitado em julgado, intimem-se as partes do evento que certificou o trânsito, cientes, desde já, de que, nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o processo será baixado e arquivado.
Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se. -
28/05/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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28/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 14:56
Concedida a Segurança
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06/05/2025 21:58
Juntada de Petição
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24/02/2025 12:39
Juntada de Petição
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07/02/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/02/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/02/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 07:09
Juntada de Petição
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05/02/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/02/2025 22:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/02/2025 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/01/2025 13:06
Expedição de ofício - 1 carta
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30/01/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 14:23
Não Concedida a tutela provisória
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27/01/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 08:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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