TRF2 - 5002771-39.2024.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
16/09/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002771-39.2024.4.02.5105/RJ AUTOR: KAUA GABRIEL MARQUES LINHARES PINTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): VANESSA DE FREITAS GUERHARD (OAB RJ198842)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: FRANCIANE DAMIANA MARQUES SILVA (Pais)ADVOGADO(A): VANESSA DE FREITAS GUERHARD (OAB RJ198842) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista ao MPF. -
12/09/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 16:32
Convertido o Julgamento em Diligência
-
11/09/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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21/08/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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21/08/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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19/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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18/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002771-39.2024.4.02.5105/RJ AUTOR: KAUA GABRIEL MARQUES LINHARES PINTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): VANESSA DE FREITAS GUERHARD (OAB RJ198842)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: FRANCIANE DAMIANA MARQUES SILVA (Pais)ADVOGADO(A): VANESSA DE FREITAS GUERHARD (OAB RJ198842) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada na decisão integrante do evento 37, dê-se vistas às partes para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a propósito do auto de verificação socioeconômica (evento 62), devendo a parte autora, no mesmo prazo, manifestar-se ainda sobre a contestação apresentada (evento 32).
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
17/08/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2025 22:51
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2025 20:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 59
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14/07/2025 07:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59
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10/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
08/07/2025 17:43
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
08/07/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 54
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01/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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27/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 11:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 38
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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26/05/2025 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002771-39.2024.4.02.5105/RJ AUTOR: KAUA GABRIEL MARQUES LINHARES PINTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): VANESSA DE FREITAS GUERHARD (OAB RJ198842)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: FRANCIANE DAMIANA MARQUES SILVA (Pais)ADVOGADO(A): VANESSA DE FREITAS GUERHARD (OAB RJ198842) DESPACHO/DECISÃO Realizada a perícia médica, necessária a verificação socioeconômica, ante o não reconhecimento da vulnerabilidade do requerente em sede administrativa.
Determino a expedição de MANDADO DE VERIFICAÇÃO SOCIOECONÔMICA, a ser realizado por Oficial de Justiça no endereço da parte autora, que deverá disponibilizar o acesso do(a) ilustre Oficial(a) em sua residência, com vistas a apurar o seguinte: a) Com quem o(a) requerente reside? Especificar, relativamente a cada componente do grupo familiar, nome completo, números do documento de identificação e CPF, data de nascimento, nível de escolaridade, qualificação profissional (se possível com observância de contratos de trabalho anotados em CTPS), vínculo de parentesco e há quanto tempo reside com a parte autora. b) Discrimine, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora.
Em caso de recebimento de benefício previdenciário, especificar qual a espécie (aposentadoria, pensão por morte, LOAS, etc.), o valor, bem como a idade do beneficiário. c) A família possui automóvel ou outro bem móvel? Especificar marca, modelo e ano de fabricação. d) Quais as condições do local de habitação do(a) autor(a) e seus familiares? Especificar local, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, etc. e) Descrição do imóvel onde reside a parte, atentando, entre outras considerações, para o número de cômodos, material da construção, bens que o guarnecem, estado de conservação, etc. f) Descrever as despesas básicas do grupo familiar (ex: alimentação, energia elétrica, água, etc), se possível, informando o valor de faturas recentes. g) Além das despesas básicas, a família tem outras despesas com medicamentos de uso contínuo (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.)? Em caso positivo, informar se consegue obter remédios na rede pública de saúde ou se os adquire, informando o respectivo custo mensal médio de cada um desses cuidados. h) A família do(a) autor(a) é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, auxílio gás, aluguel social, etc.)? Especificar qual o benefício econômico ou material auferido. i) Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? j) Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso (exceto sua opinião pessoal).
Nesse ponto, o oficial de justiça deverá descrever, após entrevista com a família, como era composto o grupo familiar e o valor da renda familiar desde 29/04/2021, quando do pedido de concessão do benefício em comento protocolado sob o n° 215147590. - DAS DETERMINAÇÕES: (I) INTIME-SE a parte autora acerca da verificação socioeconômica acima designada. (II) Com o retorno do mandado cumprido, DÊ-SE VISTA ÀS PARTES, pelo prazo de 15 dias. POR FIM, voltem conclusos. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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19/05/2025 12:30
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
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15/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 15:12
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/05/2025 17:43
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 28
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29/04/2025 21:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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24/04/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/04/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/04/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 12:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NF para RJNFR01S)
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10/04/2025 12:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/03/2025 13:30
Juntada de Petição
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05/03/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 20
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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07/02/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KAUA GABRIEL MARQUES LINHARES PINTO <br/> Data: 12/03/2025 às 11:45. <br/> Local: SJRJ-Nova Friburgo – sala 1 - Avenida Engenheiro Hans Gaiser, 26A, Vilage. Nova Friburgo - RJ <br/> Perito: AND
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07/02/2025 10:31
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR01S para CEPERJA-NF)
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07/02/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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07/02/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/02/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/02/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 17:00
Determinada a intimação
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05/02/2025 22:35
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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14/11/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 11:43
Não Concedida a tutela provisória
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13/11/2024 22:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 21:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 18:27
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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