TRF2 - 5009454-90.2023.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:56
Baixa Definitiva
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19/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5009454-90.2023.4.02.5117/RJRELATOR: ANDRE DE MAGALHAES LENART ZILBERKREINREQUERENTE: VITORIA CRISTINA DA SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): DIEGO LEANDRO DE SOUZA MANCHESTER PEREIRA DE MELLO (OAB RJ212117)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 103 - 02/07/2025 - Expedição de AlvaráEvento 102 - 02/07/2025 - Juntada de certidãoEvento 97 - 16/06/2025 - Determinada a intimação -
02/07/2025 19:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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02/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:07
Expedição de Alvará
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02/07/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5009454-90.2023.4.02.5117/RJ REQUERENTE: VITORIA CRISTINA DA SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): DIEGO LEANDRO DE SOUZA MANCHESTER PEREIRA DE MELLO (OAB RJ212117) DESPACHO/DECISÃO Evento 94.
A CEF requer a juntada do comprovante de pagamento da obrigação de pagar, efetuado por meio de depósito e apresenta atualização do cálculo do valor da condenação.
Informa que cumpriu a obrigação de fazer, comprovando a retira das negativações do nome da parte autiora, conformme tela sistêmca no corpo da petição.
Dê ciência à exequente. Nada requerido, considerar-se-á satisfeita com o cumprimento da obrigação de fazer.
A secretaria deverá expedir alvará de levantamento em favor da parte autora/exequente do saldo da conta judicial n. 0194.005.86414462-5, correspondente à indenização a título por danos morais. .
Disponibilize a secretaria o alvará de levantamento expedido como peça eletrônica nos presentes autos. Cumprido, intime-se a exequente para ciência e imprimir o alvará de levantamento. Decorrido o prazo de 10 dias, nada requerido, venham os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença. -
16/06/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 12:09
Determinada a intimação
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13/06/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 15:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 85
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13/06/2025 14:19
Juntada de Petição
-
04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5009454-90.2023.4.02.5117/RJ REQUERENTE: VITORIA CRISTINA DA SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): DIEGO LEANDRO DE SOUZA MANCHESTER PEREIRA DE MELLO (OAB RJ212117) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela CEF.
Obrigação de fazer: a CEF a cancelar todos os débitos vinculados ao CPF da autora decorrentes do cartão de crédito final 6033, com a exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito.
Obrigação de pagar: indenização por danos morais no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Título Judicial: sentença, evento 70.
Intime-se a CEF, por acesso eletrônico, para pagamento do débito exequendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 523, CPC.
Ressalte-se que requerimento para dilação de prazo não será deferido, uma vez ser peremptório o prazo para pagamento estipulado pelo suso mencionado dispositivo da lei adjetiva civil. Fica desde já a parte ciente de que, em caso de não pagamento no prazo legal de 15 (quinze) dias, o montante será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º, CPC. Estará sujeita, ainda, à adoção de medidas de constrição de bens previstas na legislação.
Na mesma oportunidade, a CEF deverá comprovar o cumprimento da obrigação de fazer acima descrita.
Satisfeitas as obrigações, intime-se a exequente para ciência. Nada requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora/exequente do saldo da conta judicial do valor da indenização por danos morais. Disponibilize a secretaria o alvará de levantamento expedido como peça eletrônica nos presentes autos. Cumprido, intime-se a exequente para ciência. Nada requerido, venham os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença. -
16/05/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
15/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 15:55
Determinada a intimação
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15/05/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 15:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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09/05/2025 22:31
Transitado em Julgado - Data: 09/05/2025
-
09/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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30/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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29/04/2025 19:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 14:48
Juntada de Petição
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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14/04/2025 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
07/04/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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04/04/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2025 10:13
Julgado procedente o pedido
-
02/02/2025 11:15
Juntada de Petição - (p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES para CEPVA092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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02/02/2025 11:15
Juntada de Petição - (P50777874687 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI para CEPVA092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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21/01/2025 17:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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21/01/2025 16:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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01/12/2024 07:50
Conclusos para julgamento
-
30/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
18/11/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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06/11/2024 08:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P50777874687 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI)
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06/11/2024 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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05/11/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/11/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/11/2024 10:23
Determinada a intimação
-
05/09/2024 19:42
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2024 11:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJSGO03
-
02/07/2024 11:28
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2024
-
02/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
25/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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03/06/2024 07:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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31/05/2024 17:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P50777874687 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI)
-
29/05/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2024 17:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/05/2024 16:52
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
28/05/2024 15:00
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
20/05/2024 12:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
18/05/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
17/05/2024 18:33
Juntada de Petição
-
03/05/2024 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/05/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/05/2024 15:40
Determinada a intimação
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02/05/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2024 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
01/05/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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27/04/2024 08:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P50777874687 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI)
-
26/04/2024 10:58
Juntada de Petição
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
15/04/2024 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
12/04/2024 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/04/2024 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/04/2024 20:37
Julgado improcedente o pedido
-
23/03/2024 21:40
Conclusos para julgamento
-
17/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
30/01/2024 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
09/01/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
15/12/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
13/12/2023 15:26
Juntada de Petição
-
27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
23/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
22/11/2023 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
17/11/2023 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 19:29
Despacho
-
14/11/2023 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2023 19:06
Juntada de Petição
-
06/11/2023 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
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23/10/2023 08:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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18/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/09/2023 09:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/09/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2023 16:27
Despacho
-
20/09/2023 08:40
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2023 11:59
Juntada de peças digitalizadas
-
31/08/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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