TRF2 - 5000783-61.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000783-61.2025.4.02.5003/ES AUTOR: JOSE CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): HERALDO JOSE DA CONCEICAO JUNIOR (OAB ES033259) DESPACHO/DECISÃO Considerando a impugnação apresentada pelo autor no Evento 41, em relação aos valores indicados pelo INSS no Evento 33, a título de complementação das competências de 06/1993 a 04/1997, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação, indicando os valores que entende corretos, com a devida demonstração discriminada dos cálculos.
Após, vista ao INSS para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. -
04/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 14:49
Determinada a intimação
-
01/08/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
19/06/2025 13:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000783-61.2025.4.02.5003/ESRELATOR: UBIRATAN CRUZ RODRIGUESAUTOR: JOSE CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): HERALDO JOSE DA CONCEICAO JUNIOR (OAB ES033259)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 33 - 11/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇAEvento 18 - 12/05/2025 - Convertido o Julgamento em Diligência -
12/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
12/06/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
11/06/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
11/06/2025 15:19
Juntada de Petição
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
05/06/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000783-61.2025.4.02.5003/ES AUTOR: JOSE CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): HERALDO JOSE DA CONCEICAO JUNIOR (OAB ES033259) DESPACHO/DECISÃO Constou no despacho anterior (Evento 18): “Conforme CNIS da parte autora, o INSS reconheceu administrativamente os períodos de 04/09/1976 a 31/10/1991 e de 22/06/1993 02/04/1997 como segurado especial”.
Em seguida, este Juízo determinou a intimação do INSS para apresentar a guia para o recolhimento das contribuições pela parte autora de modo a viabilizar o cômputo do tempo que já foi reconhecido administrativamente, evitando-se uma sentença condicional.
Desse modo, em resposta ao que consta no Evento 23, quando indaga sobre a garantia de que esse tempo será considerado, registro que não se vislumbra a ocorrência sequer de controvérsia, quanto à consideração desse tempo como tempo de contribuição, eis que, conforme anotado no despacho anterior, referido tempo já foi reconhecido no âmbito administrativo.
Cumpra-se o despacho do Evento 18. -
29/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 14:10
Determinada a intimação
-
29/05/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
25/05/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
-
12/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - emitir GPS
-
12/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 17:22
Convertido o Julgamento em Diligência
-
12/05/2025 16:26
Juntado(a)
-
04/04/2025 14:19
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
24/03/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 10
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
10/03/2025 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/03/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 17:22
Não Concedida a tutela provisória
-
10/03/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 13:54
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS505J para ESSMT01S)
-
07/03/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 09:19
Declarada incompetência
-
28/02/2025 06:44
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 15:53
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para RJJUS505J)
-
27/02/2025 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009188-92.2025.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Raquel Diniz Hipolito
Advogado: Heron Lopes Ferreira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/06/2025 12:34
Processo nº 5003114-04.2025.4.02.5104
Roseline Maria Alves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael Coelho Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5053289-50.2021.4.02.5101
Everton Mesquita Martins
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012863-88.2024.4.02.5101
Alessandra Costa dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002314-74.2024.4.02.5115
Celson da Costa Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00