TRF2 - 5003578-21.2022.4.02.5108
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 10:35
Baixa Definitiva
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25/07/2025 10:35
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
-
25/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 144, 145 e 146
-
03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 144, 145, 146
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02/07/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
-
02/07/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 144, 145, 146
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003578-21.2022.4.02.5108/RJAUTOR: ANA BEATRIZ ALVES DA CRUZADVOGADO(A): LUCIA HELENA LOPES CARDOSO (OAB RJ108950)AUTOR: ARETHA ALVES DA CRUZADVOGADO(A): LUCIA HELENA LOPES CARDOSO (OAB RJ108950)RÉU: ANA CRISTINA DE ARAUJO MELLOADVOGADO(A): MARCIA WILSON PEREIRA (OAB RJ172363)SENTENÇA3 ? DISPOSITIVOS 3.1 - processo nº 5003578-21.2022.4.02.5108 Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a ausência de interesse de agir da parte autora.
Condeno a parte autora em custas e em honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC/2015.
Suspendo, contudo, a exigibilidade de tais verbas, com supedâneo no art. 98, § 3º do CPC/2015, ante a gratuidade de justiça deferida no despacho do evento 17.
Na hipótese de tempestiva interposição de recurso, deverá ser dada vista à parte contrária pelo prazo legal para oferecimento de contrarrazões, remetendo-se, posteriormente, os autos ao Eg.
TRF da 2ª Região, com as homenagens de estilo.
Não interposto recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. 3.2 - processo nº 5003512-07.2023.4.02.5108 No que tange ao processo n° 5003512-07.2023.4.02.5108, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I do CPC, para reconhecer a união estável existente entre a autora e falecido, Sr. Armando Mello da Cruz, e condenar a União Federal a conceder à parte autora o benefício de pensão por morte instituída por ele, em concorrência com Ana Beatriz Alves da Cruz, a contar de 03/05/2021, com o pagamento dos atrasados desde esta data até a efetiva implantação do benefício, nos termos da fundamentação.
O valor deve ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A partir de 9/12/2021, incidirá a taxa SELIC, em uma única vez, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA JURISDICIONAL, para determinar que seja implementado o benefício de pensão por morte em favor da parte autora, no prazo de 15 dias, a contar da intimação desta sentença, devendo a União, no mesmo prazo, comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial, sob pena de multa diária a ser arbitrada.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Gratuidade de Justiça requerida pela autora deferida no evento 18. Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. -
01/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 14:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/06/2025 14:43
Conclusos para julgamento
-
07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 133, 134 e 135
-
30/05/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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30/05/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 134, 135
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 134, 135
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003578-21.2022.4.02.5108/RJ AUTOR: ANA BEATRIZ ALVES DA CRUZADVOGADO(A): LUCIA HELENA LOPES CARDOSO (OAB RJ108950)AUTOR: ARETHA ALVES DA CRUZADVOGADO(A): LUCIA HELENA LOPES CARDOSO (OAB RJ108950)RÉU: ANA CRISTINA DE ARAUJO MELLOADVOGADO(A): MARCIA WILSON PEREIRA (OAB RJ172363) DESPACHO/DECISÃO No evento 114 dos presentes autos, considerando a manifestação das autoras no evento 112 e a conexão existente entre este feito e o de nº 5003512-07.2023.4.02.5108, foi determinado o apensamento dos mesmos.
Reconhecida a conexão das ações, devem as mesmas ser reunidas no juízo prevento onde serão decididas simultaneamente (art. 58, CPC).
Neste sentido, conforme estabelece o art. 59, CPC, o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
Em análise aos autos conexos, verifico que o processo de nº 5003512-07.2023.4.02.5108 foi distribuído em 12/05/2023, posteriormente ao presente feito (distribuído em 04/08/2022), razão pela qual reputo por prevento este Juízo Substituto, devendo as ações ser reunidas na forma estabelecida em lei.
Assim, considerando que este juízo foi o primeiro a tomar conhecimento da matéria, solicito o encaminhamento do processo nº 5003512-07.2023.4.02.5108 para apreciação e decisão conjunta. À Secretaria para as devidas providências. -
28/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 14:41
Convertido o Julgamento em Diligência
-
31/01/2025 17:51
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 11:17
Juntada de Petição
-
29/01/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 126 e 127
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 126 e 127
-
18/12/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/12/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/12/2024 12:03
Convertido o Julgamento em Diligência
-
17/12/2024 09:21
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 120 e 121
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 120 e 121
-
28/10/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 15:54
Despacho
-
25/10/2024 18:47
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2024 18:44
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 116 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
25/10/2024 17:47
Juntada de Petição
-
08/10/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
03/10/2024 19:11
Despacho
-
03/10/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2024 19:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 108 e 109
-
01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 108 e 109
-
24/07/2024 11:40
Juntada de Petição
-
22/07/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 11:29
Despacho
-
19/07/2024 20:05
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
03/07/2024 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
27/06/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 14:01
Despacho
-
26/06/2024 19:59
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
25/06/2024 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
25/06/2024 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
20/06/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 14:24
Despacho
-
03/06/2024 17:14
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 88
-
03/06/2024 17:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 88
-
23/05/2024 18:51
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2024 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88
-
01/04/2024 14:02
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 88
-
01/04/2024 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88
-
14/03/2024 15:06
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
02/02/2024 12:55
Despacho
-
01/02/2024 20:33
Conclusos para decisão/despacho
-
17/01/2024 08:05
Juntada de Petição
-
08/12/2023 12:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 82
-
16/10/2023 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 82
-
11/10/2023 15:48
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
28/09/2023 16:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
13/09/2023 17:44
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local Sala de Audiências - 12/09/2023 13:00. Refer. Evento 58
-
12/09/2023 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
12/09/2023 07:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
11/09/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/09/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/09/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/09/2023 18:42
Decisão interlocutória
-
11/09/2023 18:15
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2023 10:01
Juntada de Petição
-
01/09/2023 13:43
Juntada de Petição
-
31/08/2023 10:18
Juntada de Petição
-
28/08/2023 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
28/08/2023 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
24/08/2023 14:00
Juntada de Petição
-
22/08/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 15:37
Despacho
-
21/08/2023 18:06
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
04/08/2023 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
04/08/2023 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
31/07/2023 18:05
Audiência de Conciliação designada - Local Sala de Audiências - 12/09/2023 13:00
-
31/07/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
31/07/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
31/07/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
31/07/2023 16:18
Determinada a intimação
-
28/07/2023 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
27/07/2023 19:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
14/07/2023 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
14/07/2023 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
13/07/2023 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/07/2023 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/07/2023 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/07/2023 18:07
Convertido o Julgamento em Diligência
-
21/06/2023 19:03
Conclusos para julgamento
-
20/06/2023 10:55
Juntada de Petição
-
20/06/2023 10:15
Juntada de Petição
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
14/04/2023 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 11:19
Despacho
-
11/04/2023 17:52
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2023 12:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
06/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
03/04/2023 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
03/04/2023 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
27/03/2023 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 11:39
Despacho
-
23/03/2023 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
09/03/2023 13:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
14/02/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2023 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
07/12/2022 21:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
26/11/2022 17:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
17/11/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
07/11/2022 11:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/11/2022 11:44
Determinada a citação
-
21/10/2022 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2022 16:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
18/10/2022 13:42
Declarada incompetência
-
18/10/2022 10:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - EXCLUÍDA
-
18/10/2022 10:37
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
03/10/2022 10:48
Juntada de Petição
-
23/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
13/09/2022 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2022 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2022 17:00
Determinada a intimação
-
13/09/2022 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2022 13:05
Classe Processual alterada - DE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
05/09/2022 13:38
Despacho
-
12/08/2022 18:46
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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