TRF2 - 5003464-92.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
03/09/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 11:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
03/09/2025 11:45
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
-
03/09/2025 05:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
02/09/2025 14:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/09/2025 13:33
Juntada de Petição
-
27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
20/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
01/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003464-92.2025.4.02.5103/RJAUTOR: CARLOS EDUARDO ALONSO VIEIRA TEIXEIRAADVOGADO(A): PAULO FERNANDO SOARES JUNIOR (OAB RJ136506)SENTENÇAISTO POSTO, HOMOLOGO, para que surtam os legais e jurídicos efeitos, o acordo realizado pelas partes. JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inc.
III, ?b? do CPC.
Sem honorários advocatícios nem custas judiciais, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APS-DJ) para implantar o benefício indicado na proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. -
30/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
-
30/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
09/07/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
08/07/2025 19:15
Homologada a Transação
-
08/07/2025 14:31
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 41
-
08/07/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003464-92.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: CARLOS EDUARDO ALONSO VIEIRA TEIXEIRAADVOGADO(A): PAULO FERNANDO SOARES JUNIOR (OAB RJ136506) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestar-se acerca da proposta de acordo formulada pela parte requerida. -
07/07/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
07/07/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003464-92.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: CARLOS EDUARDO ALONSO VIEIRA TEIXEIRAADVOGADO(A): PAULO FERNANDO SOARES JUNIOR (OAB RJ136506) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO as partes para, no prazo de 05 dias, ter vista do laudo pericial juntado aos autos. -
30/06/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 18:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03S)
-
26/06/2025 18:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/06/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
24/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
17/06/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
12/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003464-92.2025.4.02.5103/RJRELATOR: KATHERINE RAMOS CORDEIROAUTOR: CARLOS EDUARDO ALONSO VIEIRA TEIXEIRAADVOGADO(A): PAULO FERNANDO SOARES JUNIOR (OAB RJ136506)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 02/06/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
02/06/2025 19:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
02/06/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
02/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 18:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS EDUARDO ALONSO VIEIRA TEIXEIRA <br/> Data: 25/06/2025 às 15:20. <br/> Local: CEPER-CA - ANDRE VAZ - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: AN
-
29/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003464-92.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: CARLOS EDUARDO ALONSO VIEIRA TEIXEIRAADVOGADO(A): PAULO FERNANDO SOARES JUNIOR (OAB RJ136506) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda da CEPERJA-CA, sem perícia médica realizada e com a exclusão da Tramitação Ágil, conforme justificativa dada na certidão retro, passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Tutela de urgência Trata-se de requerimento de antecipação da tutela visando à concessão liminar de benefício previdenciário baseado em incapacidade laborativa (auxílio por incapacidade temporária / aposentadoria por invalidez permanente), indeferido administrativamente por não constatação de incapacidade laborativa.
Em casos tais, deve prevalecer, até prova em contrário, a presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral e, em especial, à referida decisão da autarquia previdenciária.
Salvo hipóteses excepcionalíssimas, somente após o afastamento de tal presunção, é que se mostrará em tese viável o acolhimento da providência de urgência pretendida.
Isso posto, indefiro, por ora, a tutela antecipada requerida, ressalvada nova apreciação caso alterado tal panorama probatório. Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa.
No prazo da contestação, deverá o réu apresentar proposta de acordo, se entender cabível. Perícia médica Determino a produção de prova pericial médica na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO ou, na falta desta, com Clínico Geral.
Deixo de fixar o valor dos honorários periciais em razão do Ofício Circular TRF2 nº 0895154, de 03/04/2025.
Proceda-se à redistribuição dos autos para a Central de Perícias da Subseção Judiciária de Campos dos Goytacazes (CEPER-CA), nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1/2024 e da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 20/2024.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem assistente técnico e juntarem quesitos até a data da perícia.
O(A) perito(a) deverá responder, fundamentadamente, aos quesitos cadastrados no sistema e-Proc e aos quesitos do INSS depositados em Secretaria, ressaltando que a apresentação do laudo deverá ser lançada como evento, conforme a rotina própria constante do sistema e-Proc, na modalidade de laudo pericial eletrônico.
Portanto, a parte autora, que optar juntar seus quesitos, deverá fazê-lo por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no sistema e-Proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo indicado ao final deste documento (QR Code ou link) ou Manual em PDF1. Determinações finais Com o retorno dos autos e apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
A seguir, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. 1.
Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c Manual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-e-proc-manuais-e-tutoriais-advogados -
27/05/2025 19:36
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03S para CEPERJA-CA)
-
27/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/05/2025 15:12
Determinada a citação
-
27/05/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 17:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03S)
-
22/05/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 11:13
Juntada de Petição
-
06/05/2025 08:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
05/05/2025 17:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03S para CEPERJA-CA)
-
05/05/2025 17:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/05/2025 12:20
Juntado(a)
-
05/05/2025 12:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/05/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004444-39.2025.4.02.5103
Adailma de Souza Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vitor de Souza Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004221-51.2023.4.02.5105
Elvis da Silva Moura
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Claudio Mota da Silva Barros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2024 18:36
Processo nº 5003399-06.2025.4.02.5101
Jose Orni Goncalves Neves
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Heloisa Mascarenhas Galaxe Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004796-74.2024.4.02.5121
Condominio Village Laranjeiras
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/06/2024 22:54
Processo nº 5001836-83.2025.4.02.5001
Ademir Vieira de Araujo
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Marcella Caroline Costa Correa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00