TRF2 - 5003710-37.2025.4.02.5120
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 11:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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03/09/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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03/09/2025 18:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 106
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27/08/2025 16:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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25/08/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2025 14:11
Desentranhado o documento - Ref.: Docs.: - END 5 - RG 6 - OUT 7 - FINANC 8 - FICHIND 9 - OUT 10 - OUT 11 - Evento 22 - RECURSO INOMINADO - 04/07/2025 17:48:44
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 13:53
Despacho
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19/08/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 17:52
Juntada de Petição
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04/07/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003710-37.2025.4.02.5120/RJAUTOR: RENATA QUELI DE OLIVEIRA COSTA SANTANAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)SENTENÇAIsto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I do CPC.
Sem custas, nem honorários, nos termos do art. 55 da L. 9.099/95.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões no praz legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
16/06/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 12:31
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2025 17:36
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003710-37.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: RENATA QUELI DE OLIVEIRA COSTA SANTANAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) DESPACHO/DECISÃO I – Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, a admissibilidade recursal deixou de ser bifásica, sendo, atualmente, exercida apenas no 2º grau de jurisdição (art. 1.010, § 3º, CPC).
Portanto, não há mais interesse jurídico no qual o pedido de gratuidade seja apreciado no primeiro grau de jurisdição dos juizados federais, competindo tal apreciação, portanto, ao órgão competente para a admissão do recurso que eventualmente seja interposto.
II - A seu turno, neste caso, em não havendo necessidade de produção de prova em audiência, dispenso a sua realização.
III - Cite-se e intime-se a parte ré para que, querendo, apresente contestação escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (art. 9º, in fine, da Lei n.º 10.259/2001), bem como para que se posicione acerca da possibilidade de conciliação, com indicação, se for o caso, dos seus termos.
Sobre a proposta de acordo, a parte autora deve ser intimada a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias; e, em caso de aceitação da proposta, homologar-se-á a conciliação, mediante sentença com eficácia de título executivo.
Ademais, em não havendo proposta de conciliação, no prazo a que se refere o art. 9º, in fine, da Lei n.º 10.259/2001, a parte ré, juntamente com a contestação, deverá fornecer ao juízo toda a documentação comprobatória de que disponha para o esclarecimento e deslinde da causa, na forma do art. 11, caput, da aludida Lei n.º 10.259/2001.
Por oportuno, atentem os senhores patronos das partes para a adequada classificação dos documentos que porventura juntarem aos autos, mormente evitando intitulá-los “outros” e/ou “anexos”, de maneira a facilitar a identificação das peças essenciais ao escorreito processamento e julgamento da causa, em observância ao Princípio da Cooperação.
IV - Após, intime-se a parte autora para manifestação quanto à(s) defesa(s) apresentada(s) e, as partes, para manifestação em provas, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Tudo feito, voltem-me conclusos para deliberação. -
26/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2025 13:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2025 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 17:39
Determinada a citação
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09/05/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 12:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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