TRF2 - 5082792-14.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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15/09/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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15/09/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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12/09/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 17:27
Determinado o Arquivamento
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12/09/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 11:23
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJRIO30
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27/08/2025 11:23
Transitado em Julgado
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27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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28/07/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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28/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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24/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/07/2025 11:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/07/2025 18:06
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
22/07/2025 16:34
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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18/07/2025 10:06
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR08G03
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18/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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01/07/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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01/07/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5082792-14.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: CARLOS HENRIQUE DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela ré contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se reconheceu a natureza remuneratória do auxílio-alimentação, razão pela qual foi determinada a sua inclusão na base de cálculo do 1/3 de férias. 2.
O Tema 364, que define se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias, estava sob análise pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos autos do PEDILEF 50045894220224047206/SC, que transitou em julgado em 17/06/2025, firmando a seguinte tese: 3.
Frise-se que o referido tema não tratou da questão relativa ao auxílio-alimentação integrar ou não a base de cálculo da gratificação natalina, apenas do terço de férias.
Porém, deixou explícito que a natureza da verba é indenizatória.
Logo, conclui-se que, para a TNU, o auxílio-alimentação também não integra a base de cálculo da gratificação natalina. 4.
No caso presente, aparentemente, a decisão recorrida está em desconformidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 5.
Ante o exposto, encaminho os autos à Turma Recursal para o reexame da causa e possível juízo de retratação, com base no art. 14, IV, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização. -
30/06/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 17:47
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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30/06/2025 13:21
Conclusos para decisão de admissibilidade
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30/06/2025 13:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/06/2025 12:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/05/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5082792-14.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: CARLOS HENRIQUE DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (evento 31 PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela União contra a decisão (evento 24 RELVOTO1) prolatada pela 8ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute se é devida a inclusão do valor pago a título de auxílio-alimentação na base de cálculo do terço de férias e da Gratificação Natalina, conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
PAGAMENTO DE ATRASADOS. PARCELA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA E PERMANENTE QUE INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E TERÇO DE FÉRIAS.
ENTENDIMENTO DO STJ FAVORÁVEL À PRETENSÃO DA PARTE AUTORA. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO PARA SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM ÂMBITO NACIONAL EM RAZÃO DO TEMA 364 DA TNU. EVENTUAIS DIFERENÇAS DEVEM SER APURADAS EM SEDE DE CUMPRIMENTO MEDIANTE CÁLCULOS ARITMÉTICOS.
PRECEDENTE DA 8ª TURMA: RECURSO CÍVEL Nº 5076545-17.2024.4.02.510/RJ. RECURSO DA PARTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 5004589.42-2022.4.04.7206/SC - Tema 364), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-364) 3.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização ou pelo Superior Tribunal de Justiça caso haja interposição de pedido de uniformização de interpretação de lei (PUIL/STJ), nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 4.
Intimem-se as partes. -
28/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 15:24
Decisão interlocutória
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23/05/2025 15:36
Conclusos para decisão de admissibilidade
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23/05/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/04/2025 11:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/04/2025 11:40
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/04/2025 16:43
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABGES
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24/04/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/04/2025 08:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/04/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/04/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/03/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 10:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/03/2025 18:49
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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25/03/2025 18:33
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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20/03/2025 12:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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25/02/2025 07:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/02/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/02/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/02/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/02/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/02/2025 13:24
Julgado procedente o pedido
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10/02/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/12/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/11/2024 16:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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22/11/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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21/10/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 15:28
Determinada a citação
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17/10/2024 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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