TRF2 - 5090162-44.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 22:20
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO09 -> TRF2
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24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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08/07/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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01/07/2025 14:39
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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12/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5090162-44.2024.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ADRIENE SANTOS URSULINA (Pais)ADVOGADO(A): CONCEICAO GONCALVES DOS SANTOS RAMOS (OAB RJ167075)IMPETRANTE: RAFAEL SANTOS MEDABER (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CONCEICAO GONCALVES DOS SANTOS RAMOS (OAB RJ167075) DESPACHO/DECISÃO Ao Apelado (Impetrante) para apresentar contrarrazões de apelação, no prazo legal.
Caso as questões referidas no parágrafo 1º. do art. 1009 do CPC/ 2015 sejam suscitadas em contrarrazões de apelação, intime-se o (a) Recorrente para manifestar-se a respeito das mesmas, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 1009, parágrafo 2º. do CPC/2015.
Oportunamente, providencie a Secretaria a remessa dos autos ao Egrégio TRF da 2ª.
Região, atentando para o contido nos parágrafos 2º. e 3º. do art. 1010 do CPC/2015. -
11/06/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 11:41
Determinada a intimação
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10/06/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 26
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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05/06/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/06/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 26
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 26
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28/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5090162-44.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ADRIENE SANTOS URSULINA (Pais)ADVOGADO(A): CONCEICAO GONCALVES DOS SANTOS RAMOS (OAB RJ167075)IMPETRANTE: RAFAEL SANTOS MEDABER (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CONCEICAO GONCALVES DOS SANTOS RAMOS (OAB RJ167075)SENTENÇAIsto posto, julgo procedente o pedido e concedo a segurança, para determinar ao Impetrado que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, analise e profira decisão quanto ao requerimento administrativo da parte Impetrante protocolado sob o n. 566339286, na forma da fundamentação supra, sob pena de aplicação de multa de R$200,00 (duzentos reais) por cada dia de atraso. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios (Súmulas 512 do STF e 105 do STJ e art. 25 da Lei nº12.016/09). Providencie a Secretaria a retificação da autuação, de forma a que passe a constar o Impetrante RAFAEL SANTOS MEDABER representado por sua genitora. P.R.I. Oficie-se à Autoridade Impetrada para o imediato cumprimento da sentença, servindo a presente como ofício. Dê-se vista ao Ministério Público Federal. Sentença sujeita ao reexame necessário, sem prejuízo da sua imediata execução. -
27/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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27/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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27/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 15:12
Concedida a Segurança
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23/05/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 11:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Conclusos para decisão/despacho - 22/05/2025 18:55:25)
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04/04/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/04/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/04/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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06/01/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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17/12/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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17/12/2024 18:01
Não Concedida a Medida Liminar
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17/12/2024 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/11/2024 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/11/2024 15:04
Não Concedida a Medida Liminar
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06/11/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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