TRF2 - 5006039-68.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 60
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22/08/2025 08:46
Juntada de Petição
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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04/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:11
Determinada a intimação
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04/08/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006039-68.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: JOSE MARIA AVELINOADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para apresentar, em 30 (trinta) dias úteis, a planilha de cálculos dos valores devidos, inclusive, na hipótese deve ser retido o percentual a título de PSS, de acordo com a decisão transitada em julgado.
Apresentados os cálculos, determino a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) (Precatório ou RPV) e a intimação das partes acerca dos cálculos e do(s) ofício(s) requisitório(s) cadastrado(s) para manifestação, nos termos do disposto no art. 11 da Resolução n. 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO; b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no artigo 22, §4° da Lei 8.906/94, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Para efetivação do destaque aqui mencionado, o respectivo contrato de honorários deverá estar juntado aos autos antes do cadastramento da(s) requisição(ões).
Deixo de determinar a intimação do órgão de representação judicial da entidade executada para os fins do art.100, §§ 9º e 10 da Constituição Federal, tendo em vista a decisão do STF na ADIN 2.356/DF, que suspendeu a eficácia do artigo 2° da EC n° 30/2000.
Havendo renúncia ao excedente ao teto de 60 salários mínimos, fica autorizada ao conferente do RPV a alteração da data base da requisição, devendo ser indicados o mês e ano da data em que realizada a conferência para envio ao TRF2, evitando-se, assim, o pagamento de valor excedente a 60 salários mínimos via requisição de pequeno valor.
Não havendo impugnação, voltem-me para o envio das requisições.
Com o envio, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos em razão do término da execução, sendo este ato de caráter preclusivo e, salvo motivo extraordinário (o que exclui as impugnações ordinárias – pequenas divergências de montante, incidência ou não de tributos, índices monetários, etc.), definitivo.
Ao beneficiário caberá manter-se informado a respeito da realização do depósito em conta aberta em seu próprio nome pelo Tribunal requisitante, e especialmente para este fim, na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
A informação poderá ser obtida na INTERNET, no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br).
Na barra “CONSULTA”, selecionar a opção “Precatórios”.
Após, “Pesquisa ao Público”, inserindo em seguida o número de seu CPF ou clique no link a seguir para ter acesso direto a consulta de seus requisitórios - http://www2.trf2.jus.br/trf2requisitorioweb/(nyxoyrvyhjmdqn45vt0h343m)/inicio.aspx., informando seu CPF, não sendo necessário o comparecimento à Secretaria da Vara Federal Única de Macaé, desde que seja feito o devido acompanhamento na INTERNET.
O depósito das Requisições de Pequeno Valor (até 60 salários mínimos) ocorre em até 60 dias após o envio.
No caso dos pagamentos por Precatórios, o depósito será até o último dia do ano seguinte ao do envio, caso o envio tenha ocorrido até 1º de julho.
Enviado após esta data, o depósito poderá ocorrer no ano seguinte ao que sucede o ano de envio. -
06/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:32
Determinada a intimação
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06/06/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 13:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/06/2025 13:30
Transitado em Julgado - Data: 03/06/2025
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03/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/05/2025 16:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/05/2025 00:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/05/2025 11:42
Juntada de Petição
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27/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/05/2025 06:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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02/05/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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30/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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30/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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30/04/2025 15:26
Homologada a Transação
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30/04/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/04/2025 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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22/04/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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22/04/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 07:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/04/2025 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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31/03/2025 15:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/03/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/03/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/03/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 13:41
Juntada de Petição
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01/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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31/01/2025 02:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/01/2025 04:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/01/2025 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/01/2025 04:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/01/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/01/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/01/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 13:59
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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13/01/2025 13:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE MARIA AVELINO <br/> Data: 18/03/2025 às 12:45. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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09/01/2025 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 15:05
Determinada a citação
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09/01/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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22/12/2024 23:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/12/2024 12:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/12/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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