TRF2 - 5001522-16.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:25
Baixa Definitiva
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20/08/2025 13:25
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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20/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 13:16
Julgado improcedente o pedido
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23/07/2025 14:22
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 18:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001522-16.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: SERGIO INSAURRALDE DA SILVAADVOGADO(A): MARCELA NORONHA REBELO DE PINHO (OAB RJ142232) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte ré para apresentação de resposta, em 30 dias, na forma da Lei nº 10.259/2001, bem como se manifestar acerca do mandado de verificação.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora para manifestação quanto ao laudo de verificação e ao processo administrativo, no prazo de 10 (dez) dias. -
04/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/07/2025 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 15:47
Determinada a citação
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04/07/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 13:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/07/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 22:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 16:00
Não Concedida a tutela provisória
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03/06/2025 13:56
Juntada de peças digitalizadas
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03/06/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001522-16.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: SERGIO INSAURRALDE DA SILVAADVOGADO(A): MARCELA NORONHA REBELO DE PINHO (OAB RJ142232) DESPACHO/DECISÃO A competência do Juizado Especial Federal é absoluta em razão do valor da causa, qual seja 60 salários mínimos, nos termos do artigo 3º da Lei nº 10.259/2001.
Sendo assim, para fins de fixação da competência do JEF, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar renúncia expressa ao teto do JEF na data da propositura da ação, firmada de próprio punho ou por procurador com poderes especiais, sob pena de extinção.
Após, retornem conclusos. -
26/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 16:02
Determinada a intimação
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25/05/2025 03:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/05/2025 21:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/05/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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