TRF2 - 5088546-34.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:15
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
08/09/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
08/09/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
02/09/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2025 16:36
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
02/09/2025 14:15
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOGABVICE -> RJRIOGABGES
-
02/09/2025 10:32
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABVICE
-
02/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
29/08/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
21/08/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
30/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
28/07/2025 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/07/2025 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 17:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/07/2025 17:37
Sentença confirmada - por unanimidade
-
23/07/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
23/07/2025 16:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 288
-
18/07/2025 10:04
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR06G03
-
18/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
10/07/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
02/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5088546-34.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: SAULO SANTOS FORTES (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela ré contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se reconheceu a natureza remuneratória do auxílio-alimentação, razão pela qual foi determinada a sua inclusão na base de cálculo do 1/3 de férias. 2.
O Tema 364, que define se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias, estava sob análise pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos autos do PEDILEF 50045894220224047206/SC, que transitou em julgado em 17/06/2025, firmando a seguinte tese: 3.
Frise-se que o referido tema não tratou da questão relativa ao auxílio-alimentação integrar ou não a base de cálculo da gratificação natalina, apenas do terço de férias.
Porém, deixou explícito que a natureza da verba é indenizatória.
Logo, conclui-se que, para a TNU, o auxílio-alimentação também não integra a base de cálculo da gratificação natalina. 4.
No caso presente, aparentemente, a decisão recorrida está em desconformidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 5.
Ante o exposto, encaminho os autos à Turma Recursal para o reexame da causa e possível juízo de retratação, com base no art. 14, IV, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização. -
30/06/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 21:46
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
-
27/06/2025 16:13
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
27/06/2025 16:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/06/2025 12:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
05/06/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5088546-34.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: SAULO SANTOS FORTES (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (evento 47 PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela União contra a decisão (evento 43 RELVOTO1 ACOR2) prolatada pela 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute se é devida a inclusão do valor pago a título de auxílio-alimentação na base de cálculo do terço de férias e da Gratificação Natalina, conforme a ementa do acórdão: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA.
POSSIBILIDADE.
NATUREZA REMUNERATÓRIA.
RECURSO PROVIDO. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 5004589.42-2022.4.04.7206/SC - Tema 364), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-364) 3.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização ou pelo Superior Tribunal de Justiça caso haja interposição de pedido de uniformização de interpretação de lei (PUIL/STJ), nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 4.
Intimem-se as partes. -
28/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 15:24
Decisão interlocutória
-
23/05/2025 15:24
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
22/05/2025 12:38
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
-
22/05/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
29/04/2025 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
16/04/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
16/04/2025 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
07/04/2025 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/04/2025 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/04/2025 19:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/04/2025 15:11
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
02/04/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
02/04/2025 13:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 147
-
01/04/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
20/03/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 13:26
Determinada a intimação
-
20/03/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 18:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
19/03/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
19/03/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
17/03/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/03/2025 18:00
Determinada a intimação
-
17/03/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
11/03/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
11/02/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/02/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/02/2025 14:39
Julgado improcedente o pedido
-
11/02/2025 13:42
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
21/01/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
09/12/2024 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
09/12/2024 22:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
02/12/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2024 17:27
Determinada a intimação
-
02/12/2024 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2024 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
23/11/2024 15:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
30/10/2024 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/10/2024 16:37
Determinada a citação
-
30/10/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 15:07
Juntado(a)
-
30/10/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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