TRF2 - 5001487-56.2025.4.02.5106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:32
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJPET02
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08/09/2025 14:32
Transitado em Julgado
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08/09/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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02/09/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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02/09/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/09/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/09/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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02/09/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5001487-56.2025.4.02.5106/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESPARTE AUTORA: ASAFE SANTIAGO REIS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MARCIA LOUREIRO DA SILVA (OAB RJ141373)REPRESENTANTE LEGAL DO PARTE AUTORA: LARISSA DOS SANTOS SANTIAGO (Pais) (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MARCIA LOUREIRO DA SILVA (OAB RJ141373) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO.
REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA.
DEMORA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
LEI 9.784-99.
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA.
REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
I- Trata-se de mandado de segurança contra ato omissivo do GERENTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - PETRÓPOLIS, para determinar que a autoridade coatora aprecie o requerimento administrativo de “benefício assistencial à pessoa com deficiência, protocolizado sob o nº 687956599”.
II- O requerimento administrativo foi protocolizado em 23.01.2025, sendo certo que até a impetração do presente mandamus, em 21.05.2025, não havia informação acerca de decisão proferida naqueles autos.
III- O Capítulo XI da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o procedimento administrativo no âmbito da Administração Pública, dispõe sobre o dever de decidir da autoridade administrativa.
IV- No procedimento administrativo, o princípio constitucional da eficiência consiste na adoção de mecanismos mais céleres e mais efetivos para que a Administração Pública possa alcançar o fim perseguido por meio de todo o procedimento adotado.
V- Remessa necessária desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
01/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/08/2025 01:12
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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30/08/2025 01:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 18:06
Sentença confirmada - por unanimidade
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28/08/2025 17:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Sentença confirmada - 28/08/2025 17:40:36)
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07/08/2025 15:50
Juntada de Certidão
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/08/2025<br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b>
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06/08/2025 14:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/08/2025
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06/08/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/08/2025 13:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 39
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05/08/2025 10:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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01/08/2025 07:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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31/07/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/07/2025 22:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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31/07/2025 15:48
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB14 -> SUB5TESP
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31/07/2025 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB06 para GAB14)
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31/07/2025 14:29
Alterado o assunto processual
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31/07/2025 10:42
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> CODIDI
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30/07/2025 19:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB06 -> SUB2TESP
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30/07/2025 19:54
Despacho
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29/07/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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29/07/2025 19:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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25/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/07/2025 13:45
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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