TRF2 - 5003283-28.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
02/08/2025 11:31
Juntada de Petição
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 110 e 111
-
28/07/2025 13:45
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
28/07/2025 10:37
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
-
22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003283-28.2024.4.02.5006/ES AUTOR: MARIA DAS GRACAS ASSISADVOGADO(A): AMANDA BODART LIMA (OAB ES036489)ADVOGADO(A): NICAELLY DE SOUZA RUFINO (OAB ES037928)RÉU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIAADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária movida por MARIA DAS GRACAS ASSIS, em face do (a) UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a suspensão de descontos em seu benefício a título de contribuição associativa, a restituição das parcelas já descontadas, bem como o pagamento de indenização por dano moral.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.236 do Distrito Federal (ADPF nº 1236 MC/DF), determinou, em 02/07/2025 (decisão publicada nos DJE de 03/07/2025), a suspensão de todos os feitos pendentes que versem sobre a questão que segue transcrita: "Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Presidente da República contra “decisões judiciais com interpretações conflitantes a propósito dos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos realizados por atos fraudulentos de terceiros” nos proventos de segurados deste último. (...) Por fim, para inibir a advocacia predatória, reconhecer os direitos dos cidadãos e proteger o patrimônio estatal, conferindo-se segurança jurídica para a sociedade brasileira, determinei a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda. (...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país." (grifos nossos) Em vista disso, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do STF.
Intimem-se as partes.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Havendo alegação de distinguishing, intime-se a parte contrária para manifestação em 05 (cinco) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão, conforme os §§ 11 e 12 do art. 1.037 do CPC.
Intimem-se.
Prazo para eventual manifestação: 5 (cinco) dias. -
21/07/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 20:24
Decisão interlocutória
-
21/07/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003283-28.2024.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRAAUTOR: MARIA DAS GRACAS ASSISADVOGADO(A): AMANDA BODART LIMA (OAB ES036489)ADVOGADO(A): NICAELLY DE SOUZA RUFINO (OAB ES037928)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 83 - 23/05/2025 - PETIÇÃOEvento 82 - 23/05/2025 - PETIÇÃO -
02/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
02/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 90 e 91
-
19/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
13/06/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003283-28.2024.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRARÉU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIAADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 76 - 15/05/2025 - RECURSO INOMINADO -
11/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
11/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
11/06/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/06/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/06/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/06/2025 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
09/06/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003283-28.2024.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRAAUTOR: MARIA DAS GRACAS ASSISADVOGADO(A): AMANDA BODART LIMA (OAB ES036489)ADVOGADO(A): NICAELLY DE SOUZA RUFINO (OAB ES037928)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 76 - 15/05/2025 - RECURSO INOMINADO -
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
23/05/2025 15:29
Juntada de Petição
-
23/05/2025 15:17
Juntada de Petição
-
22/05/2025 18:15
Juntada de Petição
-
22/05/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
22/05/2025 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
16/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
15/05/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/05/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
15/05/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
13/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
13/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/05/2025 14:06
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/05/2025 17:57
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
06/05/2025 03:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
30/04/2025 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
11/04/2025 12:12
Juntada de Petição
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
01/04/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
01/04/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
28/03/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 19:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
27/03/2025 18:00
Despacho
-
20/03/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
03/03/2025 13:14
Juntada de Petição
-
01/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
23/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
22/01/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 48
-
22/12/2024 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
11/12/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
11/12/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 12:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DAS GRACAS ASSIS <br/> Data: 14/01/2025 às 16:00. <br/> Local: Cátia dos Anjos Ribeiro - GRAFOTÉCNICA - Av. Eldes Scherrer Souza, 1025, Sala 617 - Centro Empresarial da Serra, Parque Resi
-
06/12/2024 17:13
Juntada de Petição
-
02/12/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 18:07
Despacho
-
18/10/2024 17:05
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2024 13:14
Convertido o Julgamento em Diligência
-
15/10/2024 14:21
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
11/09/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 13:49
Despacho
-
11/09/2024 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2024 13:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESSER01F)
-
10/09/2024 13:45
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - 10/09/2024 13:30. Refer. Evento 18
-
16/08/2024 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
14/08/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
-
14/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
13/08/2024 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
01/08/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
01/08/2024 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
31/07/2024 14:37
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
31/07/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
31/07/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
31/07/2024 14:32
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 10/09/2024 13:30
-
30/07/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
30/07/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
30/07/2024 13:39
Despacho
-
29/07/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2024 12:34
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESSER01F para ESVITCONCJ)
-
26/07/2024 19:20
Despacho
-
22/07/2024 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2024 18:11
Juntada de Petição
-
09/07/2024 17:49
Juntada de Petição
-
29/06/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
-
27/06/2024 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/06/2024 18:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
25/06/2024 18:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/06/2024 18:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/06/2024 18:08
Não Concedida a tutela provisória
-
05/06/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2024 06:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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