TRF2 - 5069544-83.2021.4.02.5101
1ª instância - 11ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/08/2025 16:41
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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13/07/2025 20:58
Juntada de Petição
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05/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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17/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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10/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5069544-83.2021.4.02.5101/RJEXECUTADO: UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDAADVOGADO(A): TULIO CESAR COSTA PIERONI (OAB MG132971)SENTENÇAJULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro nos artigos 487, inc.
I e 924, inc.
II, ambos do CPC.
Com o trânsito em julgado, levantem-se eventuais penhoras, expedindo-se os ofícios a tanto necessários (RGI, Detran etc.), com autorização para o cancelamento da constrição, após o pagamento pelo interessado dos encargos cabíveis.
Faculta-se a entrega do(s) ofício(s) de baixa, à exceção do(s) que se destine(m) ao(s) RGI(s), ao(s) Advogado(s) do(s) interessado(s), mediante recibo nos autos e compromisso de apresentação de cópia de sua protocolização no destino em até 72 horas após o cumprimento da providência.
Sem honorários advocatícios.
Custas devidas pela parte Executada, a serem recolhidas no valor apurado automaticamente pelo sistema processual eProc para a data da emissão da GRU acostada no evento retro, ficando o devedor desde já intimado para o seu recolhimento, no prazo de 15 dias.
A guia para recolhimento de custas (GRU) deverá ser devidamente atualizada para o pagamento, devendo ser emitida, pelo Advogado do Executado, por intermédio do Portal do Advogado no sistema Eproc, selecionando-se a opção "Ações/Custas" no menu e, em seguida, a aba "Nova GRU" e, por fim, clicando-se em "Custas integrais". O pagamento da GRU gerada será automaticamente confirmado nos autos pela integração do sistema com o Tesouro Nacional, dispensando-se a protocolização de petição para comunicar a realização do pagamento. Não recolhidas as custas, expeça-se ofício para inscrição do respectivo débito em dívida ativa.
Apurado o valor das custas inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), a Secretaria fica dispensada da expedição do mencionado ofício (art. 144 da Consolidação de Normas da Corregedoria do Eg.
T.R.F. da 2ª Região e art. 1º, I, da Portaria do Ministério da Fazenda nº 49, de 01/04/2004).
Cumpridas as providências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
09/06/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/06/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/06/2025 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2025 18:28
Juntada de peças digitalizadas
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06/06/2025 18:26
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 18:24
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006850-44.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 28, 37, 53
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06/06/2025 08:29
Juntada de Petição
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23/05/2025 17:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/05/2025 16:40
Juntada de Petição
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08/04/2025 14:00
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50068504420224025101/RJ
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02/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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25/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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15/03/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 10:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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14/03/2025 14:41
Decisão interlocutória
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14/03/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 17:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/02/2025 11:25
Juntada de Petição
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28/04/2023 16:25
Juntada de Petição
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05/02/2023 20:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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31/01/2023 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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31/01/2023 22:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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26/01/2023 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/01/2023 20:23
Decisão interlocutória
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03/01/2023 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2022 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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02/12/2022 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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17/11/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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07/11/2022 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2022 12:11
Decisão interlocutória
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03/11/2022 18:34
Conclusos para decisão/despacho
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26/10/2022 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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26/10/2022 20:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/10/2022 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2022 12:54
Decisão interlocutória
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27/09/2022 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2022 11:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/09/2022 12:22
Juntada de Petição
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12/08/2022 15:13
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50068504420224025101/RJ
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06/07/2022 17:38
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50068504420224025101/RJ
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30/05/2022 16:34
Juntada de peças digitalizadas
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17/03/2022 15:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/03/2022 01:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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28/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/02/2022 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/02/2022 20:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/02/2022 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2022 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2022 19:27
Determinada a intimação
-
18/02/2022 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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03/02/2022 17:19
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50068504420224025101
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26/11/2021 12:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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21/10/2021 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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19/10/2021 16:57
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 19
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14/10/2021 19:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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14/10/2021 19:01
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 14/10/2021 17:37:54)
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13/10/2021 15:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/10/2021 12:45
Decisão interlocutória
-
09/09/2021 18:52
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2021 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/09/2021 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2021 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2021 17:14
Despacho
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03/09/2021 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2021 06:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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25/08/2021 10:22
Juntada de Petição
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23/08/2021 14:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2021 13:04
Juntada de Certidão
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14/07/2021 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2021 17:06
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 14/07/2021 17:05:29)
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14/07/2021 15:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/07/2021 20:30
Determinada a citação
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02/07/2021 19:08
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2021 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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