TRF2 - 5016151-19.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:59
Baixa Definitiva
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27/08/2025 01:04
Transitado em Julgado
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016151-19.2025.4.02.5001/ESAUTOR: MARIA APARECIDA DE SOUZA RANGELADVOGADO(A): RODRIGO DORNELLES MARCOLIN (OAB RS112210)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do NCPC c/c art. 51, § 1º, da Lei nº. 9.099/95. -
01/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 17:32
Extinto o processo por desistência
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01/08/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016151-19.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MARIA APARECIDA DE SOUZA RANGELADVOGADO(A): RODRIGO DORNELLES MARCOLIN (OAB RS112210) ATO ORDINATÓRIO De ordem, intime-se a parte autora para réplica, nos termos do(s) artigo(s) 350 e/ou 351 do Novo Código de Processo Civil.
Nos casos previstos em lei (arts. 178 e 179 do Código de Processo Civil 2015), independentemente de despacho, façam-se com vista ao Ministério Público Federal.
Após, encaminhem os autos ao Gabinete. -
09/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/07/2025 18:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2025 16:02
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/07/2025 16:02
Determinada a citação
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02/07/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/06/2025 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016151-19.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MARIA APARECIDA DE SOUZA RANGELADVOGADO(A): RODRIGO DORNELLES MARCOLIN (OAB RS112210) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que “não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência” (Súmula 17 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, se for o caso, renúncia expressa ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, na forma da tese firmada no REsp n.º 1.807.665/SC (Tema 1030/STJ).
Em não havendo renúncia, deverá a parte autora, no mesmo prazo, apresentar os cálculos da valor atribuído à causa (parcelas vencidas, incluindo 13º, e vincendas, além do cálculo do valor do benefício pleiteado), sob pena de extinção do feito.
Registro, por oportuno, nos termos do art. 6º do CPC, que a Seção Judiciária do RS disponibiliza uma série de programas gratuitos para Cálculos Judiciais no endereço eletrônico: https://www2.jfrs.jus.br/menu-dos-programas-para-calculos-judiciais/.
A seguir, retornem-me. -
05/06/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/06/2025 15:06
Despacho
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05/06/2025 09:12
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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