TRF2 - 5038547-78.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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17/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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16/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5038547-78.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: AMANDA DA SILVA ROCHAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Intimada a Fazenda em sede de execução de sentença, a mesma manifesta concordãncia com cálculo constante da inicial, que, por simples questão temporal, deve ser afastado, posto que não inclui os valores devidos a partir do ajuizamento. Assim, exclua-se a planilha de evento 1, anexo 11. Após, intime-se a Fazenda para, em trinta dias, trazer aos autos planilha com os valores a serem restituídos referentes às Horas de Repouso Alimentação - HRA, a partir da entrada em vigor da Lei 13.467/17, atualizado pela SELIC e observada a prescrição quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e ressaltando-se que, em se trantando de repetição de indébito, que impõe relação de trato sucessivo entre o contribuinte e o erário, poderá o Fisco proceder à compensação dos valores retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados nas respectivas Declarações de Ajuste Anual da parte autora (Tema Repetitivo 81 do STJ).
Atendido, cumpram-se as demais determinações de evento 36. -
15/09/2025 14:41
Juntada de Certidão
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15/09/2025 14:38
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: PLAN 11 - Evento 1 - Distribuído por sorteio - 29/04/2025 17:13:01
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15/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 14:28
Determinada a intimação
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12/09/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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11/09/2025 23:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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08/09/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5038547-78.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: AMANDA DA SILVA ROCHAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) ATO ORDINATÓRIO "Comprovada a obrigação de não fazer, com esteio no artigo 534 do CPC, intime-se a parte autora para, em quinze dias, trazer aos autos todos os contracheques e declarações de imposto de renda cabíveis para apuração do montante devido na forma da coisa julgada. Desde já fica autorizada a exclusão de eventual planilha juntada pela parte autora. " -
14/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 12:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
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13/08/2025 14:36
Juntada de peças digitalizadas
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06/08/2025 20:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37
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01/08/2025 06:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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25/07/2025 10:55
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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23/07/2025 10:53
Determinada a intimação
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21/07/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 16:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 18:50
Determinada a intimação
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16/06/2025 13:04
Transitado em Julgado - Data: 16/06/2025
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16/06/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 16:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 16:15
Juntada de Petição
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038547-78.2025.4.02.5101/RJAUTOR: AMANDA DA SILVA ROCHAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)SENTENÇAAnte todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: (1) Declarar a não incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas pela parte autora a título de: - "ADIC DE INTERV 32,5 % " (2) Condenar a parte ré a restituir à parte autora os referidos valores recolhidos indevidamente, observando-se a prescrição quinquenal, que deverão ser corrigidos de acordo com a taxa SELIC, conforme Súmula 35 da TNU.
Sobre esse aspecto, ressalto que a apuração do valor a restituir em fase de execução deve ser efetuada a partir do refazimento da base de cálculo e do imposto de renda devido nas declarações de ajuste anual de cada exercício, com a exclusão da base tributável dos rendimentos ora reconhecidos como isentos.
Em seguida, apura-se o imposto a restituir neste processo, descontando-se o total que já foi pago administrativamente. -
05/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 14:17
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 13
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 12:39
Despacho
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07/05/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 18:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para julgamento - 07/05/2025 13:12:40)
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06/05/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 18:31
Determinada a citação
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05/05/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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