TRF2 - 5005401-46.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005401-46.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ARCELINO FARIAS FILHOADVOGADO(A): ALAN SOUZA ARRUDA (OAB AL010746) DESPACHO/DECISÃO ARCELINO FARIAS FILHO move ação de habilitação para posterior reinclusão da RPV devolvida para os confres públicos, conforme informado na petição do Evento 1.
Intimada, a Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ alega que a pretensão encontra-se prescrita (Evento 17). Pois bem.
Em recente julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.141), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu a tese de que ” a pretensão de expedição de novo precatório ou de requisição de pequeno valor (RPV), com base nos artigos 2º e 3º da Lei 13.463/2017, está sujeita ao prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932.” De acordo com o colegiado, o marco inicial da contagem do prazo é a notificação do credor, nos termos do art. 2º, parágrafo 4º, da Lei 13.463/2017.
Compulsando os autos, verifica-se que o cancelamento do requisitório ocorreu em 25.08.2017.
Entretanto, não há notícia da data da notificação do credor quanto ao cancelamento. Destarte, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem nos autos a data da notificação do credor do cancelamento da requisição expedida nos autos principais.
Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação da arguição de prescrição. -
27/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:00
Determinada a intimação
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05/08/2025 04:17
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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30/06/2025 09:44
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5005401-46.2025.4.02.5101/RJRELATOR: RICARDO LEVY MARTINSEXEQUENTE: ARCELINO FARIAS FILHOADVOGADO(A): ALAN SOUZA ARRUDA (OAB AL010746)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 13/05/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
06/06/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 06:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/04/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 18:45
Determinada a intimação
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02/04/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/02/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 11:37
Determinada a intimação
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18/02/2025 09:16
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 12:26
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO10S para RJRIO08S)
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29/01/2025 08:48
Determinada a intimação
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28/01/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 14:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
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