TRF2 - 5006141-27.2023.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/09/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
-
01/09/2025 19:41
Juntada de Petição
-
25/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 156
-
22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 156
-
22/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006141-27.2023.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trato de execução de título extrajudicial.
Indique a CEF novo endereço ainda não diligenciado para citação.
Havendo a indicação de endereço, expeça-se mandado citação.
Não havendo atendimento, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de endereço/bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei. -
21/08/2025 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 07:02
Despacho
-
20/08/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 16:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 148
-
20/08/2025 15:59
Juntada de Petição
-
15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 148
-
14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 148
-
13/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 13:07
Despacho
-
13/08/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 11:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 137
-
13/08/2025 11:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 136
-
31/07/2025 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 136
-
31/07/2025 17:04
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 136
-
31/07/2025 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 137
-
31/07/2025 16:57
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 137
-
31/07/2025 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 136
-
31/07/2025 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 137
-
30/07/2025 12:29
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
30/07/2025 12:29
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
28/07/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 13:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 130
-
17/07/2025 20:18
Juntada de Petição
-
11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
10/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006141-27.2023.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trato de execução de título extrajudicial.
Indique a CEF novo endereço para citação.
Havendo a indicação de endereço, expeça-se mandado citação.
Não havendo atendimento, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de endereço/bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei. -
09/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 12:30
Despacho
-
09/07/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 11:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 123
-
09/07/2025 11:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 122
-
02/07/2025 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 123
-
02/07/2025 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 122
-
02/07/2025 14:40
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
02/07/2025 14:40
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
30/06/2025 17:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 117
-
30/06/2025 17:12
Juntada de Petição
-
30/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006141-27.2023.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trato de execução de título extrajudicial.
Indique a CEF novo endereço para citação.
Havendo a indicação de endereço, expeça-se mandado citação.
Não havendo atendimento, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de endereço/bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei. -
26/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 17:24
Despacho
-
26/06/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 17:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 108
-
26/06/2025 16:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 111
-
26/06/2025 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 111
-
26/06/2025 14:39
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006141-27.2023.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trato de execução de título extrajudicial.
Cite-se a parte executada conforme requerido pela CEF na petição do evento 104, PET1. -
16/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 13:46
Despacho
-
16/06/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 13:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 100
-
14/06/2025 14:12
Juntada de Petição
-
09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
06/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006141-27.2023.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trato de execução de título extrajudicial Determino a pesquisa de endereço pelos sistemas RENAJUD, INFOJUD, e SAT (informações previdenciárias).
Com a resposta, dê-se vista à parte exequente. -
05/06/2025 16:39
Juntado(a)
-
05/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 16:16
Despacho
-
05/06/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 15:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 92
-
05/06/2025 15:30
Juntada de Petição
-
04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
03/06/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
03/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006141-27.2023.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Indique a CEF novo endereço ainda não diligenciado para citação.
Havendo a indicação de endereço, expeça-se mandado citação.
Não havendo atendimento, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de endereço/bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei. -
02/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 14:20
Despacho
-
02/06/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 12:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 85
-
02/06/2025 10:35
Juntada de Petição
-
23/05/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
22/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 18:01
Despacho
-
22/05/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 14:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 78
-
22/05/2025 14:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 77
-
29/04/2025 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77
-
29/04/2025 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 78
-
28/04/2025 12:13
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
28/04/2025 12:13
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
12/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
04/04/2025 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
03/04/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 12:56
Determinada a citação
-
03/04/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 12:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 67
-
03/04/2025 10:35
Juntada de Petição
-
27/03/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
26/03/2025 15:28
Juntado(a)
-
26/03/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 16:16
Despacho
-
14/02/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
10/02/2025 14:00
Juntada de Petição
-
26/01/2025 14:03
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
03/12/2024 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
02/12/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2024 15:14
Despacho
-
02/12/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2024 15:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54
-
02/12/2024 11:01
Juntada de Petição
-
26/11/2024 07:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
25/11/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 12:42
Despacho
-
25/11/2024 12:11
Conclusos para decisão/despacho
-
24/11/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
26/04/2024 19:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
01/02/2024 19:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
-
01/02/2024 19:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
-
18/12/2023 13:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
-
18/12/2023 13:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40
-
01/12/2023 05:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
-
01/12/2023 05:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
-
29/11/2023 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
-
29/11/2023 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
-
28/11/2023 12:25
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
28/11/2023 12:25
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
28/11/2023 12:25
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
28/11/2023 12:25
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
24/11/2023 19:50
Juntada de Petição
-
24/11/2023 08:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/11/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
14/11/2023 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
10/11/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/11/2023 13:39
Despacho
-
10/11/2023 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
10/11/2023 12:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/11/2023 12:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
09/11/2023 20:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
09/11/2023 20:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
27/10/2023 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
27/10/2023 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
23/10/2023 18:38
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
23/10/2023 18:38
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
17/10/2023 23:25
Juntada de Petição
-
17/10/2023 14:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
17/10/2023 12:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/10/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
06/10/2023 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
05/10/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/10/2023 12:51
Despacho
-
05/10/2023 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
05/10/2023 06:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
05/10/2023 06:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
30/09/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
27/09/2023 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
27/09/2023 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
22/09/2023 11:29
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
22/09/2023 11:29
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
22/09/2023 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
21/09/2023 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/09/2023 18:25
Determinada a citação
-
21/09/2023 18:23
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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