TRF2 - 5008339-61.2023.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:53
Baixa Definitiva
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31/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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23/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5008339-61.2023.4.02.5108/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO MARCELLA RESIDENCEADVOGADO(A): FLAVIA NIRELLO ENGELKE (OAB RJ130854) DESPACHO/DECISÃO Intima-se novamente a parte autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias, informe se concorda com o(s) valor(es) depositado(s). Havendo concordância, o Juízo determinará que o(s) valor(es) seja(m) transferido(s) para conta bancária do requerente, caso este informe os dados abaixo: Nome Completo:CPF:Número do Banco:Nome do Banco:Agência:Tipo de Conta (corrente ou poupança):Número da conta com dígito: Ressalto que, caso a transferência seja para banco diferente da CEF, será cobrada tarifa de TED.
Caso o(a) patrono(a) da parte autora pretenda o destaque de honorários contratuais, deverá requerê-lo expressamente, juntando aos autos o respectivo contrato e apresentando os dados bancários já citados.
Não será autorizado a transferência de valores unicamente para conta do patrono sem autorização expressa e atual do(a) autor(a). Ante a inércia da requerente, dê-se baixa e arquivem-se os autos até posterior manifestação. -
21/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 18:01
Determinada a intimação
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21/07/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5008339-61.2023.4.02.5108/RJRELATOR: THIAGO GONÇALVES DE LAMAREREQUERENTE: CONDOMINIO MARCELLA RESIDENCEADVOGADO(A): FLAVIA NIRELLO ENGELKE (OAB RJ130854)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 07/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
09/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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09/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 10:36
Juntada de Petição
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25/06/2025 16:39
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/05/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008339-61.2023.4.02.5108/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO MARCELLA RESIDENCEADVOGADO(A): FLAVIA NIRELLO ENGELKE (OAB RJ130854) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença, altere-se a classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)".
Providencie a Secretaria a devida alteração.
Trata-se do cumprimento do título judicial composto pela sentença do ev. 27.1, cujo dispositivo segue adiante: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar a CEF a pagar à parte autora o valor das quotas condominiais referentes à fração ideal da unidade denominada "apartamento 204, integrante do condomínio autor, situado na Rua dos Eucaliptos, nº 02, apto. 204, matriculada no RGI sob o n.º 52.455-02 (evento 1, comprovantes2, fls. 20).
O pagamento deverá abarcar os valores vencidos e não pagos a partir de 10/02/2013, observando-se a planilha de evento 1, comprovantes2, fls. 14/15, ressalvados os valores relativos às custas e honorários, além de abranger as quotas que se vencerem no curso deste processo, com incidência de multa moratória de 2% (incidente uma única vez) e de juros de mora de 1% ao mês desde a data de vencimento de cada quota condominial até 31/08/2024. A partir de 01/09/2024, incidirão correção monetária, juros e multa na forma estabelecida na convenção do condomínio autor (evento 1, OUT3).
Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Dessa forma, intime-se a parte ré para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer/pagar no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
No caso de depósito dos valores relativos à condenação, intime-se a parte autora para que no prazo de 05 (cinco) dias informe se concorda com o(s) valor(es) depositado(s).
Havendo concordância, o Juízo determinará que o(s) valor(es) seja(m) transferido(s) para conta bancária do requerente, caso este informe os dados abaixo: Nome Completo:CPF:Número do Banco:Nome do Banco:Agência:Tipo de Conta (corrente ou poupança):Número da conta com dígito: Ressalto que, caso a transferência seja para banco diferente da CEF, será cobrada tarifa de TED.
Caso o(a) patrono(a) da parte autora pretenda o destaque de honorários contratuais, deverá requerê-lo expressamente, juntando aos autos o respectivo contrato e apresentando os dados bancários já citados.
Não será autorizado a transferência de valores unicamente para conta do patrono sem autorização expressa e atual do(a) autor(a).
Cumprido, venham os autos conclusos. -
28/05/2025 15:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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28/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:47
Determinada a intimação
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28/05/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 12:55
Transitado em Julgado - Data: 15/05/2025
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28/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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15/05/2025 17:07
Juntada de Petição
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14/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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13/05/2025 22:22
Juntada de Petição
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/04/2025 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/04/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2025 15:35
Julgado procedente em parte o pedido
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09/01/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/10/2024 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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11/10/2024 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/10/2024 22:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 15:05
Determinada a intimação
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10/10/2024 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2024 14:10
Juntada de Petição
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20/06/2024 17:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
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19/06/2024 08:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/06/2024 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/04/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/04/2024 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 08/04/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00200, de 8 de abril de 2024
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/03/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2024 12:57
Determinada a intimação
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11/03/2024 11:14
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/02/2024 17:19
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SENGETECH CONSTRUTORA LTDA - EXCLUÍDA
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15/02/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 09:52
Determinada a intimação
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09/02/2024 18:01
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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