TRF2 - 5005648-11.2022.4.02.5108
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005648-11.2022.4.02.5108/RJRELATOR: THIAGO GONÇALVES DE LAMAREREQUERENTE: OLDAIR AUGUSTO DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 75 - 15/08/2025 - PETIÇÃO -
27/08/2025 02:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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26/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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05/08/2025 09:28
Juntada de Petição
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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24/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 14:30
Determinada a intimação
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24/07/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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17/06/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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06/06/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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29/05/2025 12:02
Juntada de Petição
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29/05/2025 11:50
Juntada de Petição
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005648-11.2022.4.02.5108/RJ REQUERENTE: OLDAIR AUGUSTO DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença, altere-se a classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
Providencie a Secretaria a devida alteração.
Trata-se do cumprimento do título judicial composto pela sentença do ev. 14.1, cujo dispositivo segue adiante: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar a não incidência de imposto de renda sobre HRA - Hora Repouso Alimentação, a partir da vigência da Lei nº 13.467/17 e determinar a devolução de valores indevidamente recolhidos a esse título, nos termos da fundamentação supra, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, ambos segundo a variação da Taxa Selic, observada a prescrição quinquenal.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Indeferida a gratuidade de justiça diante dos contracheques juntados no evento 1.
E pelo acórdão do ev. 29.1, abaixo transcrito: A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso.
Descabem custas pela União (art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996).
Devidos honorários advocatícios correspondentes a 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem. Dessa forma, intime-se a parte ré para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer/pagar no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Com a apresentação dos cálculos dos atrasados pelo réu, cadastre-se a competente requisição, inclusive o relativo à condenação em honorários de sucumbência, caso existente.
Fica ciente o patrono da parte autora que, caso pretenda o destaque de honorários contratuais, deverá requerê-lo expressamente, juntando aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração do requisitório.
Em seguida, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos cálculos apresentados pelo réu e da requisição cadastrada.
Após, confira-se.
Em seguida venham-me os autos conclusos para envio.
Realizado o envio, suspenda-se o processo até a comunicação do depósito.
Recebida a comunicação, intime-se a parte beneficiária, na forma do art. 50 da Resolução nº 822/2023 CJF, para encaminhar-se à CEF ou ao Banco do Brasil (conforme o banco destinatário do depósito) munida de identidade, CPF e comprovante de residência recente para levantamento.
Independente da determinação de intimação acima, a parte autora poderá acompanhar o andamento da requisição no Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, através da consulta pública de precatório (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=precatorio_consulta_ publica).
O depósito ocorrerá em até 60 (sessenta) dias da data do envio, no caso de RPV ou até o término do próximo ano, nos caso de Precatório enviado até 2 de abril do corrente ano, os Precatórios enviados após 2 de abril serão depositados até o término do segundo ano consecutivo ao corrente.
Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
28/05/2025 15:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:47
Determinada a intimação
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28/05/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 17:07
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJSPE01
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27/05/2025 17:05
Transitado em Julgado
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27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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19/05/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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29/04/2025 20:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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14/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 13:06
Negado seguimento a Recurso
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27/03/2025 14:56
Conclusos para decisão de admissibilidade
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27/03/2025 14:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/10/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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16/10/2023 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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29/09/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 16:25
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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29/09/2023 11:43
Conclusos para decisão de admissibilidade
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29/09/2023 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/08/2023 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/08/2023 11:11
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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29/08/2023 17:31
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
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29/08/2023 17:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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29/08/2023 13:21
Juntada de Petição
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28/08/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2023 13:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/08/2023 17:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/08/2023 17:24
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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23/08/2023 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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23/08/2023 13:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/08/2023 14:30</b><br>Sequencial: 232
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21/08/2023 12:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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19/08/2023 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/07/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2023 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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28/06/2023 12:25
Juntada de Petição
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27/06/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2023 16:18
Julgado procedente o pedido
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23/06/2023 13:50
Conclusos para julgamento
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22/06/2023 18:38
Despacho
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09/04/2023 20:08
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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16/02/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/02/2023 15:07
Juntada de Petição
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06/02/2023 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/01/2023 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/11/2022 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2022 10:34
Determinada a intimação
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25/11/2022 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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24/11/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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