TRF2 - 5003524-23.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:16
Baixa Definitiva
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19/08/2025 09:16
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
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19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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01/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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30/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:51
Extinto o processo por desistência
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30/07/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 12:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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18/07/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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11/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 12:48
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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10/07/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 07:25
Juntada de peças digitalizadas
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04/07/2025 13:38
Juntada de peças digitalizadas
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04/07/2025 13:15
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003524-23.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: GERSON VENTURA BORGESADVOGADO(A): JULIANA FREITAS MARTINS (OAB RJ200741)ADVOGADO(A): PABLO PEDRO SIMOES SANTANA (OAB RJ203106)ADVOGADO(A): JOAO VITOR MONTEIRO SANTANA (OAB RJ211828)ADVOGADO(A): BRUNNA RIBEIRO DA SILVA (OAB RJ249467) DESPACHO/DECISÃO Evento 26. Assiste razão à parte autora.
Em razão da ausência de citação da parte ré AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS, torne sem efeito o despacho do evento 21.
Providencie a secretaria a citação da mencionada ré, conforme despacho do evento 9. -
15/06/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
15/06/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 15:14
Determinada a intimação
-
12/06/2025 18:18
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003524-23.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: GERSON VENTURA BORGESADVOGADO(A): JULIANA FREITAS MARTINS (OAB RJ200741)ADVOGADO(A): PABLO PEDRO SIMOES SANTANA (OAB RJ203106)ADVOGADO(A): JOAO VITOR MONTEIRO SANTANA (OAB RJ211828)ADVOGADO(A): BRUNNA RIBEIRO DA SILVA (OAB RJ249467) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
05/06/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 14:22
Determinada a intimação
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05/06/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2025 19:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/05/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/05/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/05/2025 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:11
Determinada a citação
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19/05/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:43
Determinada a intimação
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16/05/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/05/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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