TRF2 - 5032407-28.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:34
Remetidos os Autos para a TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
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19/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5032407-28.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: RICARDO MARQUES BARQUINHA LUZ (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de agravo nos próprios autos interposto, tempestivamente, contra a decisão de inadmissão de pedido de uniformização nacional de jurisprudência, segundo o disposto no art. 14, V, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 2.
Compete ao presente Juízo Gestor apenas a admissibilidade do recurso, quanto ao seu cabimento, tempestividade, legitimidade e interesse recursal, não sendo o caso de adentrar na análise das razões recursais, tampouco corrigir eventual erro material de nomenclatura ou endereçamento do recurso, cuja análise deverá ser efetuada pelo órgão competente para o julgamento do recurso. 3.
Assim, por não ser caso de reconsideração da decisão agravada, pois a parte recorrente não apresentou argumentos novos a justificarem a sua alteração, mantenho tal decisão e determino a remessa dos autos à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, na forma do art. 14, § 2º, do seu Regimento Interno, para julgamento do agravo. 4.
Intimem-se as partes. -
02/09/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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02/09/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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01/09/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 07:00
Decisão interlocutória
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29/08/2025 16:35
Conclusos para decisão com Agravo
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26/08/2025 14:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 49
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26/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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25/08/2025 18:35
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 13:44
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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20/08/2025 13:20
Conclusos para decisão de admissibilidade
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05/08/2025 10:27
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABVICE
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5032407-28.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRENTE: RICARDO MARQUES BARQUINHA LUZ (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) RECURSO INOMINADO.
TRIBUTÁRIO.
IRPF. “DIF TRAB.
NA FOLGA”, “BANCO HORAS”, “DIF QUIT FOLGAS ACUM”, “HE TRAB NA FOLGA”, “HORA EXTRA (HE) TRABALHO NA FOLGA” E “SALDO AF – ACÚMULO DE FOLGAS”.
VERBAS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA.
INCIDÊNCIA.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos da fundamentação.
Custas recolhidas, sendo devidos honorários de sucumbência em seu desfavor, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
07/07/2025 15:14
Juntada de Petição
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05/07/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/07/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 18:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/07/2025 18:23
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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02/07/2025 15:50
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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02/07/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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02/07/2025 15:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 132
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12/06/2025 11:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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12/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 17:54
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032407-28.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RICARDO MARQUES BARQUINHA LUZADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) DESPACHO/DECISÃO Intime(m)-se o(s) apelado(s) para as contrarrazões no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos a Turma Recursal, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. -
10/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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21/05/2025 09:06
Decisão interlocutória
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21/05/2025 08:30
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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08/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:27
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 10:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/04/2025 12:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 12:54
Despacho
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28/04/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 17:27
Despacho
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11/04/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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