TRF2 - 5004825-42.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004825-42.2024.4.02.5116/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Portaria n° JFRJ-POR-2022/00311, de 13/10/2022.
De ordem do(a) MM juiz(íza) federal: Diante da política de solução consensual dos conflitos judiciais implementada no âmbito da Justiça Federal, proceda a Secretaria do CEJUSC-SG a consulta à parte ré sobre a viabilidade de conciliação no presente feito, cuja resposta deverá ocorrer no prazo de 30 dias.
Em caso de resposta negativa quanto à possibilidade de oferecimento de proposta de acordo, devolvam-se os autos ao juízo originário.
Em caso de resposta positiva quanto à possibilidade de oferecimento de proposta de acordo, à Secretaria para tomar as providências necessárias ao agendamento e inclusão em pauta de audiência de conciliação ou intimação para trazer proposta de acordo, conforme interesse habitual da parte ré.
Sendo o caso, após a audiência com juntada de seu termo, devolvam-se os autos ao juízo originário.
CUMPRA-SE. -
14/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 16:16
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSGO05S para CEJUSC-SGOJ)
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08/08/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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04/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004825-42.2024.4.02.5116/RJ AUTOR: RESIDENCIAL MAR BALTICOADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o documento anexado pela parte autora em evento 33, TERMREN2 está assinado por terceiro, estranho aos autos, intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias (art. 321, CPC), emende a inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, juntando: Declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos na data do ajuizamento, incluindo as 12 (doze) vincendas, nos termos do Tema 1030 do STJ, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais, com assinatura de próprio punho ou com assinatura eletrônica qualificada, ou seja, por certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada cuja autenticidade possa ser verificada, tendo em vista o previsto no art. 1º, § 2º, III, a da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais.
Em caso de eleição de novo síndico, a parte autora deverá apresentar a ata da respectiva eleição, bem como os documentos de identificação do novo representante.
II - Cumprida, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Subseção de São Gonçalo (CESOL - SG) para audiência de conciliação.
III - Caso a conciliação não seja realizada, cite-se a ré para que se manifeste acerca do exame do mérito, informando, ainda, a respeito das provas produzidas, com observância do art. 11 da Lei nº 10.259/01. O prazo para a resposta será de 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei nº 10.259/01).
IV - Após, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela Ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
V - Por fim, venham os autos conclusos para sentença. -
01/08/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 10:22
Determinada a intimação
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31/07/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004825-42.2024.4.02.5116/RJ AUTOR: RESIDENCIAL MAR BALTICOADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro a dilação de prazo requerida pela parte autora na petição anexada ao evento 27, PET1, por 15 (quinze) dias úteis, para cumprimento do determinado no(a) despacho/decisão constante do evento 11, DESPADEC1.
II - Cumprida, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Subseção de São Gonçalo (CESOL - SG) para audiência de conciliação.
III - Caso a conciliação não seja realizada, cite-se a ré para que se manifeste acerca do exame do mérito, informando, ainda, a respeito das provas produzidas, com observância do art. 11 da Lei nº 10.259/01. O prazo para a resposta será de 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei nº 10.259/01).
IV - Após, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela Ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
V - Por fim, venham os autos conclusos para sentença. -
01/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:18
Determinada a intimação
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01/07/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004825-42.2024.4.02.5116/RJ AUTOR: RESIDENCIAL MAR BALTICOADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação de prazo requerida pela parte autora na petição anexada ao evento 20, PET1, por 15 (quinze) dias úteis, para cumprimento do determinado no(a) despacho/decisão constante do evento 11, DESPADEC1.
Após, façam-me os autos conclusos. -
29/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:11
Determinada a intimação
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29/05/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 07:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
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22/04/2025 03:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/04/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/02/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/02/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 15:09
Despacho
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19/02/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 12:42
Juntada de Petição
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23/12/2024 18:18
Juntada de Petição
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11/12/2024 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2024 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 12:15
Despacho
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21/10/2024 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 15:18
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJSGO05S)
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10/10/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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