TRF2 - 5006198-62.2024.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
12/09/2025 12:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/10/2025 14:00</b><br>Sequencial: 16
-
12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
11/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006198-62.2024.4.02.5002/ES RECORRENTE: JAQUELINE DA CONCEICAO SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS (OAB ES010324) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.
Juíza Federal, Dra.
Karina de Oliveira e Silva, no exercicio da titularidade do gabinete 2 da 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro, foi determinada a inclusão do presente feito em Pauta de Sessão Ordinária SEM POSSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO ORAL desta 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro, a ser realizada no dia 02/10/2025. Abaixo seguem as orientações dirigidas às partes, como determinado pela Juíza Relatora: 1 - A Sessão Ordinária SEM POSSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO ORAL não permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) têm prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do processo da referida pauta, se assim preferirem, e a inclusão em sessão ordinária POR VIDEOCONFERÊNCIA, que será realizada em 09/10/2025, a partir das 14hs, oportunidade em que poderão realizar a sustentação oral. 3 - O silêncio das partes implicará a manutenção do processo na sessão inicialmente programada. 4 - Caso a parte requeira a inclusão em sessão por videoconferência, informa-se que a sessão será realizada por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM. 5 – Nessa hipótese, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 09/10/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected]. O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail até o dia da sessão. 5.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ nº 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 6 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 5) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 6.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 6.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 6.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 7 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 8 - Os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais são contados a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo não implica o início da contagem de qualquer prazo. -
10/09/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 12:31
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB01 para RJRIOTR03G02)
-
14/07/2025 12:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
-
08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006198-62.2024.4.02.5002/ESAUTOR: JAQUELINE DA CONCEICAO SOUZAADVOGADO(A): RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS (OAB ES010324)SENTENÇASEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO , Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
27/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 16:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/02/2025 16:36
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
23/09/2024 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/09/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
23/08/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 15:02
Não Concedida a tutela provisória
-
20/08/2024 23:58
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011524-43.2024.4.02.5118
Bryan Silveira de Lima
Uniao
Advogado: Ruberval Ferreira de Jesus
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/2024 22:10
Processo nº 5038225-04.2024.4.02.5001
Giovanni Maximo de Barros Abreu
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/11/2024 16:36
Processo nº 5103764-05.2024.4.02.5101
Marcos Dimitri Santos Pereira
Uniao
Advogado: Alexandre Luiz Rangel de Abreu Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003345-85.2022.4.02.5120
Jones Pereira dos Santos
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/06/2025 19:24
Processo nº 5001074-37.2025.4.02.5108
Maria das Gracas da Silva Santos de Paul...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00