TRF2 - 5082221-43.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
05/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 16:36
Determinada a intimação
-
05/08/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 12:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/07/2025 17:42
Juntada de Petição
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02/07/2025 15:48
Juntada de Petição
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24/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:24
Transitado em Julgado
-
24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082221-43.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LINO JOSE MONTEIROADVOGADO(A): DANIEL KONSTADINIDIS (OAB PA009167)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária no tocante ao imposto de renda incidente sobre as parcelas referentes às rubricas "Gratificação Repouso e V.
Repouso", de natureza indenizatória. b. CONDENAR a ré a restituir, ao autor, após o trânsito em julgado os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido.
Novamente, o presente caso não constitui hipótese de sentença ilíquida, mas sim de que a determinação do valor da condenação depende de simples cálculo aritmético, a ser apresentado em fase de execução, antes da expedição do requisitório.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Em caso de interposição de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo, e INTIME-SE o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, REMETAM-SE os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007, do Código de Processo Civil.
Nada mais requerido, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
26/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:19
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2025 11:09
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/04/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
10/04/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 00:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/03/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 16:05
Decisão interlocutória
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27/03/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/01/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/01/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 22:16
Determinada a intimação
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28/01/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/11/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/11/2024 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/11/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/10/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 16:57
Determinada a intimação
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16/10/2024 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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