TRF2 - 5008947-19.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 16:42
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM05 -> TRF2
-
01/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
18/07/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
07/07/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
07/07/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:30
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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06/06/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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06/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008947-19.2024.4.02.5110/RJAUTOR: ANELITA DA CRUZ DE SOUZAADVOGADO(A): ALINE DE SOUZA IRIA (OAB RJ158383)SENTENÇAAnte o exposto, reconheço a ilegitimidade ativa da parte autora e declaro extinta a execução, nos termos do art. 485, VI, e do art. 925, ambos do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Havendo apelação interposta por quaisquer das partes, intime-se a parte adversa para responder ao recurso no prazo legal.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 14:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/06/2025 22:34
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 17:09
Despacho
-
28/03/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
26/03/2025 21:34
Juntada de Petição
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/02/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 20:52
Determinada a intimação
-
13/02/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/12/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/10/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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18/10/2024 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 21:20
Decisão interlocutória
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20/09/2024 19:54
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2024 14:50
Juntada de Petição
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10/09/2024 12:09
Juntada de Petição
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2024 11:02
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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14/08/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 16:20
Decisão interlocutória
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02/08/2024 20:05
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 20:04
Juntada de Certidão
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30/07/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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