TRF2 - 5052604-14.2019.4.02.5101
1ª instância - 7ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 230
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26/11/2024 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
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22/11/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 15:48
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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22/11/2024 15:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 214 e 216
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08/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 218 e 219
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29/10/2024 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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16/10/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 213
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16/10/2024 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
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15/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - no dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - no dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - no dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - no dia 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5052604-14.2019.4.02.5101/RJ EXECUTADO: FERNANDO JOSE VIEIRA BRAZIL DESPACHO/DECISÃO Vê-se dos autos que este Juízo realizou a diligência, através do sistema SISBAJUD (evento 183).
A renovação da diligência somente deve ser efetivada diante de pedido devidamente fundamentado, suficiente para indicar a mudança na situação anteriormente apresentada, não sendo cabível a repetição injustificada de consultas, sob pena de se fazer do Poder Judiciário um órgão consultivo.
Neste sentido, trago à colação relevantes precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça: "PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA ON LINE.
SISTEMA BACENJUD.
RENOVAÇÃO DO PEDIDO.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7 DO STJ.
INCIDÊNCIA. 1.
No caso de o juízo da execução constatar não ter sido demonstrada a ocorrência de situação fática superveniente que resulte no deferimento do novo pedido de utilização do BacenJud, este Tribunal Superior, nos termos da sua Súmula 7, tem decidido pela inadequação do recurso especial, tendo em vista a necessidade de reexame fático probatório para a revisão da conclusão do acórdão recorrido. 2.
A renovação do pedido de utilização do referido sistema deve ser analisada conforme as peculiaridades de cada caso, à luz do princípio da razoabilidade, não sendo, pois, o transcurso do tempo um fato, por si só, suficiente ao deferimento. 3.
Hipótese em que o acórdão recorrido nega o novo pleito ante a premissa de que não houve prova ou indício de alteração na situação econômica/patrimonial da parte executada. 4.
Agravo interno não provido. ..EMEN: (AIRESP 201402293950, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJe DATA:28/06/2018)." "PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
PEDIDO DE PENHORA ONLINE.
RENOVAÇÃO.
DEMONSTRAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E/OU PATRIMONIAL DA PARTE EXECUTADA.
AUSÊNCIA.
SÚMULA 83 DO STJ.
As Turmas que compõem a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça já se manifestaram no sentido de que é cabível renovação de pedido de penhora eletrônica desde que observado o princípio da razoabilidade e presentes indícios que apontem modificação na situação da parte executada.
Hipótese em que o Tribunal de origem firmou a compreensão de que é incabível a renovação do pedido de penhora online, sob o fundamento de que o pedido de consulta ao BACENJUD foi formulado sem qualquer indicativo de alteração na situação financeira e/ou patrimonial da parte executada.
Incidência da Súmula 83 do STJ.
Agravo interno desprovido, com aplicação de multa. ..EMEN:(AIRESP 201602806336, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJe 12/04/2018)." Na mesma linha, destaco significativos julgados do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região: "PROCESSO CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE PENHORA ON-LINE INDEFERIMENTO.
NECESSIDADE E VIABILIDADE NÃO DEMONSTRADA PELA EXEQUENTE. 1.
O bloqueio de valores em nome da parte executada, via BACENJUD, já foi efetuado pelo Juízo a quo, mas restou infrutífero. 2.
O lapso de tempo decorrido desde a última tentativa não é justificativa suficiente para a renovação da penhora on-line. 3.
Considerando que a Fazenda Nacional não demonstrou a ocorrência de qualquer fato novo que tornasse necessária a reiteração da ordem de bloqueio eletrônico de numerários existentes em contas de titularidade da devedora, e não estando o juízo obrigado a diligenciar indefinidamente junto a instituições financeiras, em busca de recursos sob depósito que possam ser utilizados para garantia processual do débito, merece ser mantida a decisão agravada.
Entendimento diverso seria tornar o Juízo mero operador do sistema BACENJUD. 4.
Precedentes dos Tribunais Regionais Federais. 5.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.(AG 00036839120164020000, CLAUDIA NEIVA, TRF2 - 3ª TURMA ESPECIALIZADA, DJe 07/06/2018) " "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA BACENJUD.
REITERAÇÃO.
RAZOABILIDADE NÃO CONFIGURADA.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA D O DEVEDOR. 1- Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pedido d e reiteração da tentativa de penhora via BACENJUD. 2- A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que a renovação do pedido de busca de ativos financeiros pelo sistema BACENJUD é possível, desde que demonstrada a razoabilidade da medida.
Precedente: STJ, REsp 1653002/MG, Segunda Turma, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe 24/04/2017. 3- Não é possível caracterizar como razoável a reiteração do Bacenjud, se o exequente não demonstra a modificação da situação econômica do devedor capaz de justificar a reiteração d e tal medida.
Precedentes. 4- No caso em tela, observa-se que o Agravante não demonstrou a ocorrência de qualquer fato novo que justificasse a reiteração da penhora Bacenjud, limitando-se a alegar que tal medida seria possível em razão do decurso de mais de dois anos desde a última tentativa. 5- Esta E.
Turma Especializada já se pronunciou no sentido de que o lapso de tempo decorrente desde a última tentativa não é, por si só, justificativa suficiente para a renovação da penhora online, sob pena de tornar o Juízo em mero operador do sistema, toda vez que ultrapassado determinado interregno de tempo desde a primeira diligência.
Precedente: TRF2, AG 201500000072420, Terceira Turma Especializada, Rel.
Des.
Fed.
CLAUDIA NEIVA, E-DJF2R 05/07/2016. 6- Agravo de instrumento não provido.(AG 00080225920174020000, MARCUS ABRAHAM, TRF2 - 3ª TURMA ESPECIALIZADA, DJe 27/03/2018)." Diante do exposto, ante a inocorrência de fato novo a justificá-la, indefiro o pedido.
Desta forma, decorrido o prazo recursal sem que haja algum pedido da parte exequente, suspenda-se a execução por 01 ano, intimando-a pelo prazo de 05 dias. -
14/10/2024 17:39
Intimado em Secretaria
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14/10/2024 17:39
Intimado em Secretaria
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14/10/2024 17:39
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/10/2024
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14/10/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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14/10/2024 17:39
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/10/2024
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14/10/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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14/10/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 17:39
Despacho
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11/10/2024 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
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11/10/2024 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
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10/10/2024 22:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 21:00
Juntado(a)
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25/09/2024 16:38
Despacho
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24/09/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
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24/09/2024 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
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23/09/2024 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 20:59
Determinada a intimação
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23/09/2024 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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11/09/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 16:11
Juntado(a)
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30/08/2024 17:50
Despacho
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29/08/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
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29/08/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
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28/08/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 16:55
Juntada de peças digitalizadas
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22/08/2024 16:33
Despacho
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15/08/2024 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
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15/08/2024 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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13/08/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 14:12
Juntado(a)
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13/08/2024 14:12
Despacho
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02/08/2024 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
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02/08/2024 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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30/07/2024 06:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 176
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29/07/2024 18:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 174
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02/07/2024 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 174
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25/06/2024 14:14
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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21/06/2024 17:58
Despacho
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20/06/2024 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
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20/06/2024 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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18/06/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 17:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 166
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14/05/2024 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 166
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08/05/2024 11:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/05/2024 14:44
Juntada de Certidão
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06/05/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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06/05/2024 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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03/05/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 17:36
Despacho
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15/04/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2024 22:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 155
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18/03/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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07/03/2024 06:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 155
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01/03/2024 16:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/02/2024 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 22:33
Determinada a intimação
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27/02/2024 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2024 11:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 146
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31/01/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
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23/01/2024 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 146
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17/01/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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17/01/2024 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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17/01/2024 14:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/01/2024 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 21:05
Determinada a citação
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15/01/2024 21:32
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2024 16:30
Juntada de Petição
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06/12/2023 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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04/12/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 13:10
Determinada a intimação
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30/11/2023 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2023 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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16/11/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 16:07
Determinada a intimação
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13/11/2023 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2023 11:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOA para RJRIOEF07S)
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11/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 114 e 119
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10/11/2023 16:37
Juntada de Certidão
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10/11/2023 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/11/2023 17:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 120 e 125
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06/11/2023 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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06/11/2023 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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03/11/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 12:47
Despacho
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01/11/2023 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 114 e 119
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01/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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31/10/2023 18:20
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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31/10/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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31/10/2023 15:44
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 31/10/2023 14:30. Refer. Evento 98
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27/10/2023 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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27/10/2023 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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26/10/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 13:10
Despacho
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25/10/2023 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2023 16:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 102 e 106
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20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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20/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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11/10/2023 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101 e 105
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10/10/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 12:55
Despacho
-
09/10/2023 18:18
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 12:29
Despacho
-
06/10/2023 21:44
Conclusos para decisão/despacho
-
06/10/2023 21:42
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 31/10/2023 14:30
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03/10/2023 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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03/10/2023 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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03/10/2023 13:15
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOEF07S para CESOLRIOA)
-
29/09/2023 21:18
Determinada a intimação
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29/09/2023 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
29/09/2023 15:20
Juntada de peças digitalizadas
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29/09/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 13:01
Juntado(a)
-
08/09/2023 18:13
Despacho
-
06/09/2023 18:04
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2023 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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18/08/2023 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 20:00
Juntado(a)
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17/08/2023 15:44
Despacho
-
14/08/2023 23:14
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2023 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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11/08/2023 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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09/08/2023 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 11:51
Juntado(a)
-
09/08/2023 11:51
Despacho
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14/07/2023 09:23
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2023 18:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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21/06/2023 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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20/06/2023 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2023 23:00
Determinada a intimação
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19/06/2023 17:58
Juntada de Petição
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02/06/2023 23:14
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2023 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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02/06/2023 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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01/06/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 15:17
Determinada a intimação
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30/05/2023 16:40
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2023 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
22/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
12/05/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 18:43
Despacho
-
11/05/2023 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
11/05/2023 12:40
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF07 Número: 50526041420194025101
-
23/05/2022 16:05
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF07 -> TRF2
-
23/05/2022 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
19/05/2022 14:16
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50110630720214020000/TRF2
-
04/05/2022 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
28/04/2022 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/04/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
26/04/2022 13:58
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50110630720214020000/TRF2
-
06/04/2022 12:56
Alterado o assunto processual
-
06/04/2022 07:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
04/04/2022 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
04/04/2022 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
30/03/2022 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
29/03/2022 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/03/2022 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/03/2022 15:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/03/2022 15:03
Conclusos para julgamento
-
23/03/2022 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
22/03/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
16/03/2022 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
10/03/2022 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2022 10:19
Determinada a intimação
-
08/03/2022 17:47
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2022 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
28/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
23/02/2022 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
18/02/2022 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/02/2022 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/02/2022 17:55
Extinto o processo sem Resolução de Mérito
-
17/02/2022 13:01
Conclusos para julgamento
-
11/02/2022 15:05
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50110630720214020000/TRF2
-
18/08/2021 13:57
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50110630720214020000/TRF2
-
12/08/2021 18:45
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50110630720214020000/TRF2
-
06/08/2021 14:11
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 24 Número: 50110630720214020000/TRF2
-
29/07/2021 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
26/07/2021 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2021 12:08
Decisão interlocutória
-
15/07/2021 19:26
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2020 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
24/01/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 19
-
14/01/2020 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/01/2020 13:36
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
13/01/2020 17:31
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/01/2020 13:47
Juntada de Petição
-
08/11/2019 16:24
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
08/11/2019 16:16
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
08/11/2019 16:16
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
07/11/2019 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
28/09/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
-
19/09/2019 12:10
Suspensão/Sobrestamento - Art. 40 - Lei 6830/80
-
18/09/2019 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/09/2019 17:09
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
17/09/2019 14:11
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
16/09/2019 12:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
13/08/2019 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
07/08/2019 12:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/08/2019 16:03
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
06/08/2019 14:27
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
06/08/2019 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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