TRF2 - 5006442-61.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006442-61.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: JANAINA SALIM DO VALEADVOGADO(A): ALEXANDRE PEDRO MACHADO (OAB RJ203048) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça ante os documentos e comprovantes anexados nos eventos 1.17 e 43.
A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, pressupõe que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Trata-se de medida de exceção, devendo ser utilizada criteriosamente, sobretudo antes da oitiva da parte contrária, já que impede o contraditório, um dos princípios fundamentais de nosso sistema processual, inclusive consagrado em nível constitucional.
Não vislumbro, nesta fase processual, probabilidade jurídica suficiente para o deferimento da tutela antecipada.
Assim, INDEFIRO O PEDIDO DA TUTELA DE URGÊNCIA.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos. -
11/09/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 16:14
Não Concedida a tutela provisória
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10/09/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006442-61.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: JANAINA SALIM DO VALEADVOGADO(A): ALEXANDRE PEDRO MACHADO (OAB RJ203048) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, esclareço que o advogado Dr.
Pedro Rafael não possui cadastro no sistema e-Proc, não sendo possível sua vinculação a parte autora.
Esclarece-se que apesar de a declaração de hipossuficiência gozar de presunção de veracidade, tal presunção é relativa e não impede o juiz de requerer a juntada de outros documentos, a fim de aferir a real situação econômica da parte. Isso porque o benefício da justiça gratuita é destinado àqueles que não são capazes de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, por tal razão a concessão do benefício demanda parcimônia, sob pena de representar ônus desnecessário aos cofres públicos.
Este Juízo adota o parâmetro objetivo adotado pelo egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região para aferir a situação de hipossuficiência econômica, no sentido de fazer jus ao referido benefício, a parte que percebe remuneração inferior a 3 salários mínimos (5ª Turma Especializada, AG 201600000046011, Rel.
Juiz Federal Convocado Firly, Nascimento Filho, decisão de 30/06/2016).
Dessa forma, tendo em vista as fichas financeiras anexadas pela parte autora no evento 1, CHEQ17, as quais demonstram que aufere rendimentos superiores ao teto adotado, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pleito de assistência judiciária gratuita/justiça gratuita, juntar aos autos prova hábil à comprovação de que seus rendimentos são insuficientes frente às suas despesas e de seus dependentes, caso tenha que arcar com as despesas com o processo. -
29/07/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:31
Determinada a intimação
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28/07/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006442-61.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: JANAINA SALIM DO VALEADVOGADO(A): ALEXANDRE PEDRO MACHADO (OAB RJ203048) DESPACHO/DECISÃO Evento 31 - Esclareço que o patrono peticionou nos autos no ev. 16, tendo assim conhecimento da demando e acesso integralmente aos autos, haja vista que o presente feito não tramita sobre segredo de justiça sendo possível, portanto, o acesso aos autos pelo advogado, mesmo não estando cadastrado na demanda.
Ademais, verifica-se que o advogado Dr.
Pedro Rafael não possui cadastro no sistema e-Proc, não sendo possível sua vinculação a parte autora.
Isso posto, chamo o feito à ordem e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar o valor da causa, haja vista a distinção do valor atribuído com o montante indicado na planilha de cálculos acostada no evento 1, CALC19.
Após, venham os autos conclusos. -
25/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:41
Determinada a intimação
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25/06/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006442-61.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: JANAINA SALIM DO VALEADVOGADO(A): ALEXANDRE PEDRO MACHADO (OAB RJ203048) DESPACHO/DECISÃO Evento 21 - Inclua-se no cadastro processual o novo patrono da parte autora, conforme procuração anexada no evento 16.1.
Em seguida, na forma do art. 437, §1º do CPC, intime-se a parte autora para ciência e manifestação acerca dos documentos juntados no evento 25.
Prazo: 10 dias.
No retorno, à conclusão. -
27/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:57
Determinada a intimação
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26/05/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 17:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 10:44
Juntada de Petição - JANAINA SALIM DO VALE (RJ203048 - ALEXANDRE PEDRO MACHADO)
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17/03/2025 15:24
Juntada de Petição
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16/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/03/2025 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/02/2025 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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05/02/2025 14:49
Juntada de Petição
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05/02/2025 12:08
Juntada de Petição - JANAINA SALIM DO VALE (RJ203048 - ALEXANDRE PEDRO MACHADO)
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31/01/2025 11:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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24/01/2025 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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20/01/2025 16:05
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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17/01/2025 18:22
Determinada a intimação
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17/01/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 16:58
Juntada de Petição
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28/11/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/11/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 15:21
Determinada a intimação
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13/11/2024 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 12:21
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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04/11/2024 11:55
Despacho
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30/10/2024 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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