TRF2 - 5074735-07.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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01/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5074735-07.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUZIA RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DA FONSECA (OAB RJ160549) DESPACHO/DECISÃO Diante da planilha de cálculos elaborada pelo INSS, manifeste-se a parte autora no prazo de dez dias.
Não havendo impugnação, à Secretaria para expedir RPV. -
28/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 16:18
Determinada a intimação
-
28/08/2025 15:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 75
-
28/08/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 15:19
Juntada de Petição
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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10/08/2025 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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05/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 14:35
Determinada a intimação
-
05/08/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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29/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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26/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5074735-07.2024.4.02.5101/RJRELATOR: HUDSON TARGINO GURGELREQUERENTE: LUZIA RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DA FONSECA (OAB RJ160549)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 17/06/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário -
19/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 12:59
Determinada a intimação
-
18/06/2025 20:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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18/06/2025 18:40
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 18:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 55
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18/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 10:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/06/2025 16:02
Juntada de Petição
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11/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/06/2025 15:40
Determinada a intimação
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11/06/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 14:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/06/2025 14:50
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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10/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074735-07.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LUZIA RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DA FONSECA (OAB RJ160549)SENTENÇAAnte o exposto, a teor do art. 487, I, do NCPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO, condenando o INSS a pagar à parte autora auxílio por incapacidade temporária de 24/07/2024 a 30/11/2024, nos termos da fundamentação supra.
No cálculo das diferenças incidirá a tese firmada no Tema nº 905 do STJ, segundo a qual ?As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)?, desde a citação, independentemente da data do ajuizamento da ação, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEF?s na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 destas Turmas Recursais.
Destaco, quanto à iliquidez desta sentença, que a autarquia-requerida possui melhores condições e facilidades na elaboração do discriminativo da Renda Mensal Inicial do benefício, já que detentora dos elementos de cálculo indispensáveis para constatação de tal valor.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de vinte dias úteis, informar o valor total dos atrasados.
Informado o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 16:00
Julgado procedente em parte o pedido
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08/05/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/04/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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31/03/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 15:06
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/03/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/02/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/02/2025 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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23/01/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/01/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/01/2025 13:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/01/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 13:35
Determinada a intimação
-
23/01/2025 12:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/01/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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29/12/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 14
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
-
10/11/2024 06:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
05/11/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/11/2024 17:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUZIA RODRIGUES DA SILVA <br/> Data: 16/12/2024 às 11:50. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MICHELLE LIM
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25/10/2024 12:34
Juntada de Petição
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25/10/2024 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 22:11
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/09/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 16:54
Não Concedida a tutela provisória
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25/09/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 00:41
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/09/2024 23:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/09/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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