TRF2 - 5015115-30.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*56-63 processada no TRF2 com o no. 51792720220254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
20/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*56-63 processada no TRF2 com o no. 51792711720254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
20/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*56-63 processada no TRF2 com o no. 51792703220254029666/TRF (VANESSA ALVES BARBOSA)
-
20/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*56-63 processada no TRF2 com o no. 51792703220254029666/TRF (HELLENA DOS SANTOS MATOS)
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18/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
17/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5015115-30.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESREQUERENTE: HELLENA DOS SANTOS MATOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): VANESSA ALVES BARBOSA (OAB RJ227971)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 109 - 16/09/2025 - Juntado(a) -
16/09/2025 18:55
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*56-63
-
16/09/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
16/09/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
16/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
16/09/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/09/2025 14:06
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-63
-
16/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
29/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
28/08/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
28/08/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
28/08/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
28/08/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5015115-30.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESREQUERENTE: HELLENA DOS SANTOS MATOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): VANESSA ALVES BARBOSA (OAB RJ227971)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 96 - 27/08/2025 - Juntado(a) -
27/08/2025 12:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
27/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
27/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
27/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
27/08/2025 12:30
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-63
-
27/08/2025 12:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
27/08/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
05/08/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 12:13
Determinada a intimação
-
05/08/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 11:31
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
-
05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
16/07/2025 18:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/07/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
16/07/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
16/07/2025 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
10/07/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
10/07/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
10/07/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
10/07/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015115-30.2025.4.02.5101/RJAUTOR: HELLENA DOS SANTOS MATOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): VANESSA ALVES BARBOSA (OAB RJ227971)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, e PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder em favor da parte autora o Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência, NB 715.696.532-9 , no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo, a contar da DER 09/08/2024 e a pagar-lhe os valores atrasados desde a referida data, acrescidos de correção monetária e juros de mora, na forma de lei. Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o IPCA-E (Tema 810 STF), e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para que o benefício seja implantado em até 15 (quinze) dias da intimação da CEABDJ.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995. Contudo, condeno a parte ré ao reembolso dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal, nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes. -
09/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
09/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 18:29
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2025 15:34
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015115-30.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: HELLENA DOS SANTOS MATOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): VANESSA ALVES BARBOSA (OAB RJ227971) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que apresente o CadÚnico atualizado e legível, conforme requerido pelo MPF no evento 64, PARECER1, no prazo de dez dias.
Cumprido, venham conclusos para sentença. -
26/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 16:29
Despacho
-
26/05/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 21:27
Juntada de Petição
-
23/05/2025 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
23/05/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
12/05/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
10/05/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
10/05/2025 23:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
09/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
09/05/2025 14:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
05/05/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
05/05/2025 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
05/05/2025 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/05/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
05/05/2025 14:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
01/05/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
29/04/2025 17:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 14:21
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO25S)
-
28/04/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
28/04/2025 14:18
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 33
-
28/04/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
15/04/2025 08:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
31/03/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
31/03/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
28/03/2025 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
26/03/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/03/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/03/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/03/2025 17:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HELLENA DOS SANTOS MATOS <br/> Data: 28/04/2025 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALENC
-
26/03/2025 17:07
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 23
-
26/03/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 13, 26 e 25
-
25/03/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
25/03/2025 20:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
21/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
17/03/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 16:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HELLENA DOS SANTOS MATOS <br/> Data: 12/05/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OLIVEI
-
17/03/2025 16:01
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 11
-
17/03/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9, 13 e 14
-
19/02/2025 21:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 12
-
19/02/2025 21:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
19/02/2025 21:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
19/02/2025 21:30
Juntada de Petição
-
18/02/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 17:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HELLENA DOS SANTOS MATOS <br/> Data: 24/03/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OLIVEI
-
18/02/2025 14:56
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25S para CEPERJA-RJ)
-
18/02/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
18/02/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 12:56
Não Concedida a tutela provisória
-
17/02/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 17:00
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DAILANE GOES DOS SANTOS MATOS - NORMAL
-
17/02/2025 16:10
Juntada de Petição
-
17/02/2025 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/02/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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