TRF2 - 5088812-89.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90, 91 e 96
-
09/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89, 92, 93, 94, 95
-
08/09/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
08/09/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89, 92, 93, 94, 95
-
04/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2025 14:46
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
04/09/2025 14:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/09/2025 03:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
20/08/2025 11:22
Juntada de Petição
-
13/08/2025 10:17
Juntada de Petição - SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE (DF047835 - LAURA DELALIBERA MANGUCCI RODRIGUES / DF056751 - GILBERTO NEO DANTAS / DF077474 - CECÍLIA DELALIBERA TRINDADE / DF020792 - THIAGO LUIZ ISACKSSON DALBUQUERQU
-
12/08/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b>
-
08/08/2025 18:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/08/2025
-
08/08/2025 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/08/2025 18:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 158
-
08/08/2025 15:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
23/07/2025 17:00
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
-
23/07/2025 16:59
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
-
23/07/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 62
-
22/07/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
22/07/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
22/07/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
22/07/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 62
-
17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38, 42, 43 e 44
-
16/07/2025 10:35
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 63
-
16/07/2025 09:51
Juntada de Petição
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 62
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5088812-89.2022.4.02.5101/RJ APELADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ (INTERESSADO)ADVOGADO(A): GILBERTO NATIVIDADE DE ALVARENGA (OAB RJ108232)APELADO: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC (INTERESSADO) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES aos Embargos de Declaração, nos termos do artigo 1023§ 2º CPC.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
15/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/07/2025 13:07
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
15/07/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 12:26
Remetidos os Autos - GAB27 -> SUB3TESP
-
01/07/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 39
-
29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39, 42, 43, 44
-
23/06/2025 18:36
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB27
-
23/06/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
23/06/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
23/06/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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23/06/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39, 42, 43, 44
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5088812-89.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOSAPELANTE: HOSPINOVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ALESSANDRA BITTENCOURT DE GOMENSORO (OAB RJ108708)APELANTE: VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ALESSANDRA BITTENCOURT DE GOMENSORO (OAB RJ108708)APELADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ (INTERESSADO)ADVOGADO(A): GILBERTO NATIVIDADE DE ALVARENGA (OAB RJ108232)APELADO: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC (INTERESSADO)INTERESSADO: PRESIDENTE - SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO)ADVOGADO(A): GILBERTO NATIVIDADE DE ALVARENGAINTERESSADO: PRESIDENTE DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SENAC - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO)ADVOGADO(A): GILBERTO NATIVIDADE DE ALVARENGA EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS.
LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO A 20 SALÁRIOS-MÍNIMOS.
TEMA 1079/STJ.
INCRA, SENAC, SESC, SEBRAE E FNDE.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Mandado de segurança impetrado por empresas contribuintes contra ato do Delegado da Receita Federal do Brasil e outros, com o objetivo de limitar a base de cálculo das contribuições destinadas ao INCRA, SENAC, SESC, SEBRAE e FNDE ao teto de 20 salários-mínimos sobre a folha de salários.
Requereu-se também a restituição/compensação dos valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores à impetração.
O juízo de primeiro grau denegou a segurança, com fundamento na jurisprudência do STJ (Tema 1079).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do Tema 1079 do STJ; (ii) estabelecer se as contribuições destinadas ao INCRA, SENAC, SESC, SEBRAE e FNDE estão submetidas ao limite de 20 salários-mínimos sobre a folha de salários.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A jurisprudência do STJ prevê a aplicação imediata da tese firmada em recursos repetitivos, ainda que pendentes de embargos de declaração, não havendo necessidade de aguardar o trânsito em julgado do acórdão paradigma.
Assim, afasta-se o pedido de sobrestamento do feito. 4.
O STJ, ao julgar o Tema 1079, firmou entendimento de que o Decreto-Lei nº 2.318/1986 revogou expressamente a limitação de 20 salários-mínimos para as contribuições ao SENAI, SESI, SESC e SENAC, não havendo mais teto aplicável. 5.
A modulação dos efeitos definida no Tema 1079 aplica-se apenas às empresas que ingressaram com ação judicial ou requerimento administrativo antes de 25/10/2023 e obtiveram decisão favorável, o que não é o caso das impetrantes. 6.
Quanto às contribuições ao FNDE (salário-educação), INCRA e SEBRAE, o entendimento consolidado é que possuem legislação própria, alíquotas específicas e natureza jurídica distinta, não sendo submetidas à limitação de 20 salários-mínimos. 7.
A tentativa de aplicar analogicamente o Tema 1079 a essas contribuições é afastada em razão da especificidade normativa de cada exação e da jurisprudência consolidada do TRF2. 8.
A restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente somente seria cabível se reconhecido o direito à limitação, o que não se verifica no presente caso.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Apelação conhecida e desprovida.
Tese de julgamento: 1. É indevida a limitação da base de cálculo das contribuições destinadas ao INCRA, SENAC, SESC, SEBRAE e FNDE ao teto de 20 salários-mínimos. 2.
A tese firmada no Tema 1079 do STJ aplica-se exclusivamente às contribuições destinadas ao SENAI, SESI, SESC e SENAC, não sendo extensível por analogia às demais. 3.
A aplicação da tese repetitiva independe do trânsito em julgado do acórdão paradigma, sendo imediata. 4.
A restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente exige o reconhecimento do direito ao teto, o que não se verifica no caso.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, II, 7º, IV, 150, I, e 212, § 5º; Lei nº 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único; Decreto-Lei nº 2.318/1986, arts. 1º e 3º; Lei nº 9.424/1996, art. 15; CPC, arts. 332, II, e 487, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1079, REsp 1898532/CE, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, j. 13.03.2024; STF, Rcl 38051 AgR, Rel.
Min.
Rosa Weber, j. 24.08.2020; TRF2, ApCiv 5032548-23.2020.4.02.5101, Rel.
Des.
Paulo Leite, j. 27.06.2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do voto da Relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025. -
18/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 12:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
18/06/2025 12:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 26
-
17/06/2025 22:45
Sentença confirmada - por unanimidade
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 26
-
11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22 e 25
-
09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22, 25
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22, 25
-
06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5088812-89.2022.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50888128920224025101/RJ)RELATOR: PAULO LEITEAPELANTE: HOSPINOVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ALESSANDRA BITTENCOURT DE GOMENSORO (OAB RJ108708)APELANTE: VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ALESSANDRA BITTENCOURT DE GOMENSORO (OAB RJ108708)APELADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ (INTERESSADO)ADVOGADO(A): GILBERTO NATIVIDADE DE ALVARENGA (OAB RJ108232)APELADO: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC (INTERESSADO)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 05/06/2025 - Incluído em mesa para julgamento -
05/06/2025 17:51
Juntado(a)
-
05/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22, 25
-
05/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 15:02
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
04/06/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:25
Retirado de pauta
-
04/06/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 15:40
Juntada de Petição
-
02/06/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/06/2025<br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b>
-
30/05/2025 18:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/06/2025
-
30/05/2025 18:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/05/2025 18:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 138
-
30/05/2025 17:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
21/05/2025 14:09
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB27
-
21/05/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/05/2025 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/05/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
19/05/2025 15:52
Juntado(a)
-
19/05/2025 12:24
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
-
19/05/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:20
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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