TRF2 - 5002022-79.2025.4.02.5107
1ª instância - 2ª Vara Federal de Itaborai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 34
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ELMIRA ROSA RODRIGUES (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): FERNANDO PEREIRA DA SILVA SPRINGER (OAB RJ235567) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
08/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELMIRA ROSA RODRIGUES <br/> Data: 16/09/2025 às 16:30. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/>
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08/07/2025 02:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-IT para CEPERJB-NI)
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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07/07/2025 19:21
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB02F para CEPERJA-IT)
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07/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:25
Não Concedida a tutela provisória
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07/07/2025 13:32
Juntado(a)
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07/07/2025 12:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Juntado(a) - 07/07/2025 12:53:31)
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07/07/2025 11:53
Juntado(a)
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07/07/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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17/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002022-79.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: SERGIO LEANDRO DO AMPARO (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): FERNANDO PEREIRA DA SILVA SPRINGER (OAB RJ235567)AUTOR: ELMIRA ROSA RODRIGUES (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): FERNANDO PEREIRA DA SILVA SPRINGER (OAB RJ235567) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSS objetivando a concessão do adicional de 25% previsto no art. 45 da Lei 8.213/91. (NB:131.844.158-4) Da emenda à inicial INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): a) Junte declaração expressa sobre se renuncia a eventual excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal; b) Junte aos autos comprovante de residência atual (pelo menos, datado dos últimos seis meses) e em seu nome.
Serão aceitos, por exemplo, os seguintes documentos: contas de energia elétrica, gás, água ou telefone, correspondências referentes a assinaturas de jornais ou revistas, faturas de cartão de crédito, crediários de lojas e afins. Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, a parte autora deverá, no prazo acima assinado, apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência; c) Junte aos autos o documento evento 1, ANEXO9, visto que o documento anexado se encontra ilegível; d) Junte cópias completas e legíveis de seus documentos de identidade e de inscrição no CPF (evento 1, RG3) da Sra.
Elmira; e) Junte cópia do documento de identificação do Sr.
Sérgio Leandro. -
10/06/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 09:10
Determinada a intimação
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06/06/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 16:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJITB01F para RJITB02F)
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04/06/2025 16:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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04/06/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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27/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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23/05/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 21:36
Despacho
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23/05/2025 10:12
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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