TRF2 - 5044352-17.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/08/2025 15:44
Juntada de Petição
-
16/08/2025 16:01
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 173
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04/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 173
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01/08/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
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01/08/2025 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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01/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 173
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31/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
31/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
31/07/2025 13:45
Despacho
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31/07/2025 12:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SABRINA RODRIGUES PACHECO <br/> Data: 22/08/2025 às 10:50. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MICHELLE CA
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31/07/2025 12:54
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 154
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31/07/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 12:51
Juntada de Certidão
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24/06/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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19/06/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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17/06/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 157
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12/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 157
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5044352-17.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: SABRINA RODRIGUES PACHECOADVOGADO(A): BIANCA FIGUEIRA SANTOS (OAB RJ212514) DESPACHO/DECISÃO 1) Para fins da realização do exame pericial da parte autora, nomeio a dra MICHELLE CARREIRA MIRANDA MONTEIRO, médica endocrinologista, para atuar como perita do Juízo nestes autos. 2) Ante os termos do ato ordinatório do evento 154, intimem-se as partes, através de seus advogados devidamente cadastrados nos autos do sistema eproc, para ciência de que a perícia será realizada no dia 19/08/2025 às 09:30h, na SALA DE PERÍCIAS 8 - AVENIDA VENEZUELA, 134 - BLOCO B - TÉRREO - SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ. 3) No mais, prossiga-se conforme já determinado nos autos. -
10/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 12:45
Despacho
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09/06/2025 09:28
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 09:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SABRINA RODRIGUES PACHECO <br/> Data: 19/08/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MICHELLE CA
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04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 149
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03/06/2025 14:16
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SEBASTIAN DA SILVA CASTRO - EXCLUÍDA
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 149
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5044352-17.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: SABRINA RODRIGUES PACHECOADVOGADO(A): BIANCA FIGUEIRA SANTOS (OAB RJ212514) DESPACHO/DECISÃO Evento 144 - Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Ré, contra parte da decisão do evento 139 que, tendo deferido a prova pericial requerida pela Ré, aplicou penalidade à parte autora, dispondo que "a ausência injustificada ao exame será interpretada como desistência da prova, hipótese em que os autos serão imediatamente conclusos para sentença no estado em que se encontrem".
Sustenta a UNIÃO que, em tendo sido a produção da prova pericial requerida pela Ré, e não pela Autora, em caso de não comparecimento ao exame, não haveria que se falar em desistência da prova por parte da autora, mas sim, em presunção em favor da Ré. É o relatório.
Decido.
Com razão a União.
O não comparecimento, de forma injustificada, ao ato de exame pericial acarreta consequências ao processo e às partes.
Quando o periciando foi o requerente da prova e falta ao exame entende-se que houve a perda da chance de produzir a prova que lhe era favorável.
O seu desinteresse lhe trará o ônus do julgamento do processo sem a produção daquela prova. O mesmo não deve ocorrer se a prova pericial foi requerida pela parte contrária e o periciando falta ao exame de forma injustificada. Nesse caso, forçoso que se presuma pela veracidade do que é alegado pela parte contrária, ou seja, do que pretendia ver provado com a prova pericial.
Registro que ainda que o art. 379 do CPC ressalve o direito da parte de não produzir prova contra si, fato é que todo o contexto dos autos será valorado e formará a convicção do juiz quando da prolação da sentença.
Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DOU-LHES PROVIMENTO para que a decisão do evento 139 passe a ter a seguinte redação: "Evento 123 - Trata-se de Embargos de Declaração opostos plea UNIÃO em face da decisão do evento 111, que determinou a realização da prova pericial requerida pela parte autora por médico generalista.
Sustenta que a Ré foi expressa em requerer a designação de médico Perito com especialidade em endocrinologia, visto que a autora já se submeteu a inspeção de saúde, realizada por Agentes Médico-Periciais da Marinha, segundo critérios e padrões definidos pelo Comando da Marinha, que concluiu pela inaptidão da autora. É o relatório.
Decido.
O recuros é tempestivo, motivo pelo qual será conhecido. No mérito, contudo a Embargante não aponta nenhuma obscuridade, contradição, omissão ou erro material reais, que possam desafiar a oposição dos embargos de declaração.
A decisão, ao contrário do que afirma a Ré, está, sim, fundamentada, da seguinte forma: "Tendo em vista a manifestação da perita anteriormente nomeada no evento 95, e considerando a ausência de médico endocrinologista nos quadros do sistema AJG no momento e considerando, ainda, a dificuldade encontrada pelo Setor de Perícias da Justiça Federal de localizar profissionais especiliastas interessados em atuar de forma gratuita nos processos, com vistas à celeridade processual e à duração razoável do processo, determino a realização da prova pericial requerida pela parte autora por médico generalista ..." Registre-se que já estamos na quarta nomeação de perito nos presentes autos, sem sucesso.
Assim, considerando que o efeito modificativo admitido como consequência dos Embargos de Declaração só se justifica quando evidenciada qualquer das hipóteses legais de seu cabimento, não lhe atribuindo o condão de simplesmente reformar decisões e pretendendo o Recorrente a reanálise do mérito pela estreita via dos Embargos, CONHEÇO dos Embargos de Declaração e REJEITO-OS.
Por outro lado, no entanto, a fim de evitar eventual alegação de nulidade, tendo em vista a complexidade do caso, torno sem efeito a nomeação do evento 111 e determino a suspensão do processo, até que sobrevenha agenda para marcação de exame com médico na especialidade ENDOCRINOLOGIA.
Com a abertura de agenda no Sistema, proceda a Secretaria à nomeação do profissional, via Eproc, bem como à marcação do exame, intimando-se, após, as partes, através de seus procuradores cadastrados nos autos eletrônicos, para comparecimento na data e horário designados.
Ciente, desde já, a parte autora que a ausência injustificada ao exame acarretará a presunção de veracidade do alegado pela Ré, hipótese em que os autos serão imediatamente conclusos para sentença no estado em que se encontrem.
No mais, prossiga-se nos termos do evento 60." Intimem-se. -
02/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 14:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/12/2024 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
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29/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
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26/11/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 140, 141 e 142
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07/11/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 11:13
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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29/10/2024 08:30
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 110
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13/08/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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10/07/2024 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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10/07/2024 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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10/07/2024 07:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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09/07/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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09/07/2024 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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09/07/2024 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/07/2024 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/07/2024 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/07/2024 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/07/2024 17:38
Determinada a intimação
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09/07/2024 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2024 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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08/07/2024 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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05/07/2024 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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05/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 117 e 118
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 112 e 114
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17/06/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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16/06/2024 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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14/06/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2024 10:01
Decisão interlocutória
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14/06/2024 08:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SABRINA RODRIGUES PACHECO <br/> Data: 11/07/2024 às 09:10. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: SEBASTIAN D
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14/06/2024 08:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAROLINE SOUZA BESSA MONTEIRO - EXCLUÍDA
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14/05/2024 09:51
Juntada de Certidão perícia não realizada - Refer. ao Evento: 87
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21/03/2024 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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20/12/2023 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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20/12/2023 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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19/12/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2023 16:40
Despacho
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04/12/2023 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2023 11:31
Juntada de Petição
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18/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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17/10/2023 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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16/10/2023 17:43
Juntada de Petição
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03/10/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90, 91 e 92
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13/09/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2023 17:19
Despacho
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13/09/2023 15:22
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARILY FARIA ESPOSITO - EXCLUÍDA
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13/09/2023 15:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SABRINA RODRIGUES PACHECO <br/> Data: 17/10/2023 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CAROLINE SO
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13/09/2023 15:18
Juntada de Certidão perícia não realizada - Refer. ao Evento: 59
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09/09/2023 09:00
Juntada de Petição
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13/07/2023 21:27
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2023 16:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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07/06/2023 08:59
Juntada de peças digitalizadas
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07/06/2023 08:58
Juntada de Certidão
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24/05/2023 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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24/05/2023 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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23/05/2023 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74, 75 e 76
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12/05/2023 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2023 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2023 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2023 11:21
Despacho
-
10/05/2023 12:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VITOR DA SILVA GONCALVES - EXCLUÍDA
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12/04/2023 08:51
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50100373720224020000/TRF2
-
08/03/2023 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
01/03/2023 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
28/02/2023 15:32
Juntada de Petição
-
28/02/2023 11:34
Juntada de Petição
-
16/02/2023 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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09/02/2023 04:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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03/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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01/02/2023 11:48
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50100373720224020000/TRF2
-
24/01/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2023 14:02
Decisão interlocutória
-
23/01/2023 18:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SABRINA RODRIGUES PACHECO <br/> Data: 28/02/2023 às 11:20. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 2 - AVENIDA VENEZUELA, 134 - BLOCO B - TÉRREO - SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: VITOR
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04/10/2022 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2022 13:55
Juntada de Petição
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16/09/2022 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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11/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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01/09/2022 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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25/08/2022 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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23/08/2022 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2022 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
17/08/2022 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
11/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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01/08/2022 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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01/08/2022 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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01/08/2022 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2022 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2022 11:51
Despacho
-
29/07/2022 18:11
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2022 16:46
Juntada de Petição
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18/07/2022 12:09
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50100373720224020000/TRF2
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14/07/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2022 22:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50100373720224020000/TRF2
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13/07/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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05/07/2022 17:07
Juntada de Petição
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05/07/2022 14:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
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05/07/2022 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2022 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2022 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2022 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2022 15:15
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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04/07/2022 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2022 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2022 14:31
Concedida a Medida Liminar
-
01/07/2022 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2022 11:09
Juntada de Petição
-
30/06/2022 14:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
29/06/2022 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
29/06/2022 16:34
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
-
29/06/2022 15:28
Determinada a intimação
-
28/06/2022 17:47
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
21/06/2022 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
21/06/2022 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
17/06/2022 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/06/2022 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/06/2022 07:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
15/06/2022 22:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
15/06/2022 18:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
15/06/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
15/06/2022 14:38
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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15/06/2022 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
15/06/2022 14:09
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
-
15/06/2022 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/06/2022 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/06/2022 13:31
Determinada a intimação
-
14/06/2022 09:27
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2022 09:06
Juntada de Petição
-
13/06/2022 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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