TRF2 - 5027877-15.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
08/07/2025 14:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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26/06/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/06/2025 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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26/06/2025 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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26/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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24/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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24/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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17/06/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5027877-15.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: MARIA CECILIA BEVILAQUA DE PAIVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MÁRIO LUIZ CERQUEIRA DE BRITTO (OAB RJ128568) DESPACHO/DECISÃO Considerando: (i) que o tratamento adequado dos conflitos é uma política judiciária nacional, nos termos da Resolução CNJ 125/2010; (ii) que o Estado deve perseguir, sempre que possível, a solução consensual das controvérsias (art. 2º, §2º do CPC); (iii) que advogados públicos e privados, membros da defensoria pública e do ministério público e magistrados têm o dever de estimular a autocomposição, bem como de cooperar entre si para a solução adequada e eficiente dos litígios (arts. 2º, §3º e art. 6º do CPC); (iv) que o juiz deve promover a qualquer tempo a autocomposição, bem como tem o poder de alterar a ordem de produção dos meios de prova (arts. 139, V e VI do CPC); (v) que a solução adjudicatória estatal deve ser o último degrau na escalada do conflito, devendo ser prestigiada a adoção de outros métodos capazes de solucionar os litígios de forma mais célere, econômica e adequada; (vi) que, diante das notícias de inúmeras filiações fraudulentas de beneficiários do RGPS a entidades associativas, o INSS lançou uma ferramenta para a solução extrajudicial dos conflitos, com o seguinte fluxo operacional, definido pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025: (vii) e que eventual utilização da ferramenta disponibilizada pelo INSS pode repercutir nos processos judiciais em curso; Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se já fez uso do mecanismo extrajudicial de solução do conflito contemplado pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025 e, em caso positivo, comprovar qual foi o seu resultado.
Caso a parte autora fique silente ou informe que não utilizou a plataforma, determino o sobrestamento do feito por 60 dias, no intuito de viabilizar a utilização da ferramenta, exceto se a parte autora manifestar expressamente seu desinteresse em adotar tal providência.
Após, dê-se vista aos réus. -
06/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:41
Despacho
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06/06/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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03/06/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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27/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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20/05/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 19:29
Despacho
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20/05/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 20:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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11/04/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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11/04/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/04/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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10/04/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
10/04/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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09/04/2025 18:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/04/2025 17:22
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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09/04/2025 16:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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20/09/2024 15:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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20/09/2024 15:44
Determinada a intimação
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20/09/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 14:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/09/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2024 19:28
Juntada de Petição
-
09/09/2024 19:54
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/08/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2024 17:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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26/08/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/08/2024 22:39
Juntado(a)
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07/08/2024 17:42
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 11:57
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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05/08/2024 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2024 20:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2024 10:52
Julgado procedente o pedido
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31/07/2024 06:22
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2024 15:04
Intimado em Secretaria
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18/06/2024 15:01
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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23/05/2024 09:44
Juntado(a)
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16/05/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/05/2024 17:43
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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13/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/05/2024 13:41
Juntada de Certidão
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03/05/2024 13:03
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/05/2024 13:03
Determinada a citação
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03/05/2024 06:23
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2024 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/05/2024 21:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2024 10:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/04/2024 10:24
Determinada a intimação
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30/04/2024 05:48
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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