TRF2 - 5000254-88.2025.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/06/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000254-88.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ROSEANE CARDOSO DE CASTROADVOGADO(A): BRUNO SALGADO ROCHA (OAB RJ237635) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm outras provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC). Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC).
Após, voltem conclusos. -
29/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 14:21
Determinada a intimação
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28/05/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 18:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/04/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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21/03/2025 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 16:02
Não Concedida a Medida Liminar
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19/03/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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