TRF2 - 5089030-49.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/09/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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08/09/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5089030-49.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SELMA GUIMARAES MOSSMANNADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015, das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, bem como do artigo 12, da Resolução nº 822/2023 do CJF, dê-se vista à parte autora, sobre a impugnação dos cálculos apresentada pela parte ré, no evento retro, pelo prazo de 05 dias. -
05/09/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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13/08/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 15:03
Determinada a intimação
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31/07/2025 14:45
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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21/07/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 14:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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12/06/2025 00:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 23
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10/06/2025 17:30
Juntada de Petição
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10/06/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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10/06/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 23
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089030-49.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SELMA GUIMARAES MOSSMANNADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a: a) Conceder à autora o benefício de aposentadoria por idade, com DIB/DIP na DER, em 06/05/2024 (evento 11, item 1, fl. 1), e RMI a calcular pelo INSS, observada a regra contida no art. 26 §§ 2º e 5º da EC 103/2019; Defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da intimação da presente sentença, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação. b) Pagar, após o trânsito em julgado, os valores atrasados devidos à parte-autora a título de aposentadoria por idade a partir da DIB (07/10/2019), devendo as mensalidades serem corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, certificado nos autos o cumprimento da antecipação de tutela, remetam-se para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF [1] e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região [2], bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016 [3].
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
P.R.I. -
09/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 14:07
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 14:56
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/01/2025 00:42
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/12/2024 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/12/2024 19:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/12/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/11/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/11/2024 16:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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15/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/11/2024 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/11/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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07/11/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 18:51
Determinada a citação
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07/11/2024 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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