TRF2 - 5031862-55.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:19
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 12:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
-
27/08/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*45-51 processada no TRF2 com o no. 51668274920254029666/TRF (EVELINE GUIMARAES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
-
26/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*45-51 processada no TRF2 com o no. 51668274920254029666/TRF (MARCOS HERON MONTEIRO CHAVES)
-
25/08/2025 14:51
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*45-51
-
01/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
16/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5031862-55.2025.4.02.5101/RJRELATOR: FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVAREQUERENTE: MARCOS HERON MONTEIRO CHAVESADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 14/07/2025 - Juntado(a) -
14/07/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
14/07/2025 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
14/07/2025 17:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
14/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/07/2025 17:13
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*45-51
-
14/07/2025 12:18
Juntada de Petição
-
14/07/2025 12:10
Juntada de Petição
-
11/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5031862-55.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCOS HERON MONTEIRO CHAVESADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769) DESPACHO/DECISÃO 1 - Primeiramente, considerando o trânsito em julgado, proceda-se à secretaria a retificação da autuação para constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. 2 - Após, facultado à parte autora o prazo de 5 dias para apresentação dos cálculos.
Apresentados esses ou ausentes, à luz do disposto no art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta dias) impugnar ou concordar quando apresentados, ou, quando ausentes, calcular e informar, mediante planilha, os valores devidos ao autor, computados mês a mês (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso). 3 - Com a juntada dos cálculos apresentados pela parte ré, intime-se a parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão. 4 - Havendo concordância com os valores, cadastre-se a requisição de pagamento e intimem-se as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 11 da resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. Decorrido o prazo e nada requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos. A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
30/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:38
Determinada a intimação
-
30/06/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 14:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
26/06/2025 05:24
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
26/06/2025 05:24
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 05:23
Transitado em Julgado
-
26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
17/06/2025 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
30/05/2025 15:46
Juntada de Petição
-
30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031862-55.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCOS HERON MONTEIRO CHAVESADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769)SENTENÇAII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para declarar a não incidência de imposto de renda sobre HRA - Hora Repouso Alimentação a partir da vigência da Lei nº 13.467/17 e determinar a devolução de valores indevidamente recolhidos a esse título anteriores a 04/2025, observada a prescrição quinquenal, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, ambos segundo a variação da Taxa Selic.
Na liquidação, o valor a ser repetido à parte autora deverá ser apurado mediante a recomposição da base de cálculo do imposto de renda informada nas declarações de ajuste anual, com a dedução dos valores já restituídos administrativamente por força do processamento das declarações.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, deverá a parte ré, no prazo de 60 (sessenta) dias, fornecer planilha com os valores devidos para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01 (Enunciados 52 e 53 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro).
Definidos pelo juízo os valores devidos , expeça(m)-se a(s) RPVs em favor do(s) beneficiário(s).
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
29/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 14:22
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2025 19:38
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
28/05/2025 13:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
27/05/2025 22:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/05/2025 22:02
Despacho
-
27/05/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 14:37
Juntada de Petição
-
29/04/2025 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/04/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 12:47
Despacho
-
09/04/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 08:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/04/2025 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5020917-09.2025.4.02.5101
Elisangela Alves de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thais Conceicao Soares de Melo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5034261-57.2025.4.02.5101
Radames Serrano Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Juliene de Paiva Freitas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/06/2025 14:18
Processo nº 5004531-02.2024.4.02.5112
Caixa Economica Federal - Cef
Mrc Solucoes em Servicos LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009459-34.2021.4.02.5101
Thiago Oliveira de Carvalho
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/04/2021 13:15
Processo nº 5020346-38.2025.4.02.5101
Andreza Lorena Jordino da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Lucia Perrone
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/03/2025 21:43