TRF2 - 5023056-31.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:19
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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07/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:30
Despacho
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06/07/2025 21:46
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/06/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023056-31.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCAS BARBOSA GODINHOADVOGADO(A): VALERIA DA COSTA BARBOSA DOS ANJOS (OAB RJ070907)ADVOGADO(A): LUCIANI ESGUERCONI E SILVA (OAB RJ072884) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em desfavor do CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO - CRA-RJ, por meio da qual a parte autora requer que a ré seja condenada ao cumprimento da obrigação de fazer, referente ao aceite do certificado de conclusão de curso emitido pela própria instituição de ensino para comprovar a conclusão de curso, haja vista o diploma do autor, emitido há 5 anos, ter sido extraviado.
Requer, ainda, pagamento de indenização por danos materiais e morais.
Evento 8.1.
O réu oferece "acordo prévio, que consiste na apresentação do comprovante de solicitação da segunda via do diploma extraviado, permitindo o prosseguimento do registro profissional, mediante o compromisso de apresentação do diploma tão logo emitido." Evento 14.1.
O autor recusa o acordo sob a seguinte alegação: "impossibilidade de apresentar a segunda via do diploma decorre do custo elevado para sua reemissão, o que representa um ônus desproporcional ao cidadão que já comprovou sua graduação por meio de declaração oficial emitida pela instituição de ensino" Nesse sentido, intime-se o réu para informar se é possível efetuar o devido registro profissional do autor com os documentos existentes nos autos, haja visto o diploma do autor ter sido extraviado, ou se o réu Conselho pretende pagar essa nova despesa que o autor terá para reemitir o diploma.
Prazo: 10 dias.
Após, voltem conclusos. -
16/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:33
Determinada a intimação
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12/06/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 15:09
Juntada de Petição
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02/06/2025 15:09
Juntada de Petição
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02/06/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023056-31.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCAS BARBOSA GODINHOADVOGADO(A): LUCIANI ESGUERCONI E SILVA (OAB RJ072884) DESPACHO/DECISÃO Evento 8: Em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre as informações e documentos apresentados pela parte ré, no prazo máximo de cinco dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. -
29/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 14:22
Decisão interlocutória
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27/05/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 18:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:56
Determinada a citação
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17/03/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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