TRF2 - 5001356-45.2025.4.02.5118
1ª instância - 4ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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29/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001356-45.2025.4.02.5118/RJ REQUERENTE: ELISABETE PONTES DIASADVOGADO(A): RUBENS PARR DE OLIVEIRA (OAB RJ217370) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, certificado à folha retro, e considerando que até a parte ré comprovou o cumprimento da tutela deferida na sentença, retornem os autos ao INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar o(s) valor(es) das diferenças pretéritas, o qual será requisitado posteriormente por este Juízo, apresentando a planilha de cálculos, na forma do artigo 17 e parágrafos da lei 10.259/01.
Observando as alterações que a RESOLUÇÃO CJF Nº 945, DE 18 DE MARÇO DE 2025 fez nos artigos 7º e 8º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023.Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, a parte ré deverá informar, em separado, os valores relativos a exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, artigo 9º, e pela Resolução do CJF nº 168/11, em seu artigo 35, para indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.Com a vinda da planilha de cálculos, abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância fundamentada.Cientifique-se a parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.Sem prejuízo, ao patrono da parte autora para, querendo, promover a juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22 da Resolução nº 168, de 5 de dezembro de 2011, do CJF.Decorrido o prazo sem manifestação, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 dias, nos termos do disposto no artigo 12 da Resolução nº 822, de 20 de março de 2023, do CJF.
Não havendo oposição, voltem para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos.Com a disponibilização dos valores, não é necessário comparecer ao 2º Juizado Especial Federal de Duque de Caxias, bastando que o beneficiário da requisição se dirija à qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme domicílio bancário indicado na consulta ao requisitório, no site do TRF/2ª Região, e apresente os originais do CPF e da Identidade, bem como o número do processo, a fim de efetivar o saque.A requisição de pagamento poderá ser consultada diretamente através do seguinte endereço eletrônico, pelo número do processo: http://www3.trf2.gov.br/trf2requisitorioweb/cd0q4k45ekmeqg453sh4co55)/inicio.aspx, ou através da consulta processual no site: www.jfrj.gov.br, onde constará a data do envio, assim que for enviada a RPV. -
27/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:37
Juntada de Petição
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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03/07/2025 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/07/2025 13:55
Determinada a intimação
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03/07/2025 10:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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03/07/2025 10:12
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 10:12
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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25/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 22:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/06/2025 23:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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05/06/2025 00:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/06/2025 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/06/2025 23:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/06/2025 21:40
Juntada de Petição
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04/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2025 19:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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03/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 17:23
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001356-45.2025.4.02.5118/RJAUTOR: ELISABETE PONTES DIASADVOGADO(A): RUBENS PARR DE OLIVEIRA (OAB RJ217370)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a habilitar a autora na pensão por morte do segurado HUGO FRANCISCO DE LIMA , a partir da data do óbito, em 16/07/24 (já que requerimento foi feito em 01/10/24, portanto antes de 90 dias do falecimento do instituidor da pensão ).
Os valores em atraso devem ser corrigidos pela Tabela do CJF, desde quando efetivamente devidos, e acrescidos de juros moratórios calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, estes a partir da citação, até 08/12/2021 (correção e juros). A partir de 9/12/2021, no entanto, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021.
DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA .Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do §2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, §3º e 1.007 do CPC.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se -
02/06/2025 16:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Julgado procedente o pedido - 02/06/2025 14:40:08)
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02/06/2025 16:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - 02/06/2025 16:51:44)
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02/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 12:50
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/05/2025 10:04
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/05/2025 21:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 17:50
Despacho
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19/05/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 18:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/03/2025 13:01
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/03/2025 13:01
Determinada a citação
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14/03/2025 19:19
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/02/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/02/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 16:10
Determinada a intimação
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24/02/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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