TRF2 - 5009765-29.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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25/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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22/08/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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30/06/2025 20:11
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/06/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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12/06/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009765-29.2023.4.02.5102/RJAUTOR: THIAGO MARTINS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARIANA ARENA GORNE LEITE (OAB RJ161835)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido para declarar a nulidade do auto de constatação nº 2023/001013 e do processo administrativo nº 2023/004216, determinando que o réu se abstenha de promover qualquer cobrança relacionada ao procedimento anulado.
Julgo improcedente o pedido de danos morais.
Custas de lei.
Diante da sucumbência mínima do autor (CPC, art. 86, parágrafo único), condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, observados os parâmetros previstos no art. 85, §§ 2º e 3º, I, do CPC.
O presente feito não se sujeita a reexame necessário.
Sendo interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso, conforme o disposto no art. 1.010, §1º, do CPC, no prazo de 15 dias, contado em dobro para a Fazenda Pública (CPC, art. 183).
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
02/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/05/2025 17:03
Julgado procedente em parte o pedido
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18/02/2025 02:01
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50125518920244020000/TRF2
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05/02/2025 16:51
Juntada de Petição
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19/12/2024 16:12
Conclusos para julgamento
-
20/11/2024 18:51
Despacho
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12/11/2024 14:20
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50125518920244020000/TRF2
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07/10/2024 21:05
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 17:02
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5012551-89.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
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06/09/2024 16:49
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50125518920244020000/TRF2
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06/09/2024 12:29
Juntada de Petição
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06/09/2024 12:22
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 21 Número: 50125518920244020000/TRF2
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19/08/2024 14:21
Juntada de Petição
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2024 00:41
Despacho
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18/07/2024 12:02
Juntada de Petição
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21/06/2024 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 15:04
Juntada de Certidão
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17/06/2024 05:09
Determinada a intimação
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07/03/2024 18:57
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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23/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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13/11/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2023 12:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2023 11:24
Despacho
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11/10/2023 19:56
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2023 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 23:59
Não Concedida a tutela provisória
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08/08/2023 10:04
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2023 10:04
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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08/08/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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