TRF2 - 5051236-57.2025.4.02.5101
1ª instância - 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
28/07/2025 10:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
14/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
-
11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051236-57.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA SIMOESADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DE SOUSA MORAES (OAB MG203294)ADVOGADO(A): FELIPE ADRIANO OLEVATE (OAB MG196567)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICALADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB AL014063A) DESPACHO/DECISÃO Em 03.07.2025, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.236, foi homologado Acordo Interinstitucional firmado entre o MPF, UNIÃO, DPU, INSS e CFOAB, cuja proposta de ressarcimento nele prevista pode ser objeto de adesão pelos beneficiários do RGPS que tenham sofrido descontos entre março de 2020 e março de 2025 (https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2025/07/03174801/Termo-Acordo.pdf).
Para tal, devem os beneficiários fazer a contestação administrativa por um dos canais de atendimento previstos na cláusula 1.1 do Plano Operacional (https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/stf-homologa-acordo-para-ressarcimento-de-aposentados-e-pensionistas-do-inss-1/PlanoOperacional.pdf) e, com o reconhecimento da irregularidade, concordar expressamente com o recebimento na esfera administrativa (cláusula 4.1.1 do Plano).
Nos termos da cláusula quinta do Acordo Interinstitucional, a adesão administrativa acarretará na desistência de ação judicial ajuizada em face do INSS, sem prejuízo de apresentação das pretensões em face das Associações, a serem ajuizadas na Justiça Estadual.
Em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1.236, determino a suspensão do processo por 60 (sessenta) dias. Neste prazo, a parte autora deverá, através dos canais institucionais do INSS, celebrar o acordo individual, se desejar.
Após, esse prazo, retire-se a suspensão e abra-se vista, por ato ordinatório, à parte autora para, em 5 (cinco) dias, informar se aderiu ou não ao Acordo Interinstitucional homologado pelo STF. Em caso positivo deverá juntar o comprovante da realização do acordo, informando o valor referente ao ressarcimento pelo INSS, admnistrativamente.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos. -
10/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 14:30
Despacho
-
10/07/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051236-57.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA SIMOESADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DE SOUSA MORAES (OAB MG203294)ADVOGADO(A): FELIPE ADRIANO OLEVATE (OAB MG196567) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora, pela derradeira vez, para esclarecer, no prazo de 15 dias, se os descontos indicados na petição inicial ocorreram no período de 06/2021 a 07/2022 ou se perduram até o presente momento.
Nesta última hipótese, caso os referidos descontos ainda estejam ocorrendo, deverá juntar, em igual prazo, o extrato de histórico de créditos mais recente.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção. -
01/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 13:32
Despacho
-
30/06/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
18/06/2025 16:44
Juntada de Petição
-
17/06/2025 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 13:07
Juntada de Petição
-
12/06/2025 14:55
Juntada de Petição
-
04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051236-57.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA SIMOESADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DE SOUSA MORAES (OAB MG203294)ADVOGADO(A): FELIPE ADRIANO OLEVATE (OAB MG196567) DESPACHO/DECISÃO Evento 1.5.
Intime-se a parte autora para esclarecer, no prazo de 15 dias, se os descontos indicados na petição inicial ocorreram no período de 06/2021 a 07/2022 ou se perduram até o presente momento.
Nesta última hipótese, caso os referidos descontos ainda estejam ocorrendo, deverá juntar, em igual prazo, o extrato de histórico de créditos mais recente.
Após, venham-me os autos conclusos. -
02/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 14:45
Despacho
-
02/06/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 10:47
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (AL014063A - FABIO FRASATO CAIRES)
-
26/05/2025 12:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001907-25.2025.4.02.5118
Vania Regina da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002886-47.2025.4.02.5001
Alyson Rodrigues Silva
Gerente Executiva - Instituto Nacional D...
Advogado: Felipe Araujo da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/02/2025 13:30
Processo nº 5094953-61.2021.4.02.5101
Lurdeli Moura Gomes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/08/2021 12:04
Processo nº 5013070-07.2022.4.02.5118
Izadir Cascabrini
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001655-67.2025.4.02.5103
Haroldo Crespo Cherene
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 15:09