TRF2 - 5002018-91.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:55
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
12/08/2025 14:01
Juntada de peças digitalizadas
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12/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002018-91.2024.4.02.5005/ES REQUERENTE: ROSILENE ATHAYDES ZUCCHETTOADVOGADO(A): ORDILEY BRITO DA SILVA (OAB ES019698) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do MM.
Juiz Federal da Vara Federal de Colatina: Intimo a parte autora acerca do encaminhamento do(s) e-mail(s) expedido(s) para o (a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Informo, por fim, que os presentes autos serão arquivados. -
07/08/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 18:32
Determinada a intimação
-
04/08/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/07/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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23/07/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002018-91.2024.4.02.5005/ES REQUERENTE: ROSILENE ATHAYDES ZUCCHETTOADVOGADO(A): ORDILEY BRITO DA SILVA (OAB ES019698) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia do contrato de prestação de serviços, para fins de análise do pedido de destacamento de honorários.
Após, retornem os autos conclusos. -
22/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 14:58
Determinada a intimação
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16/07/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 12:34
Juntada de Petição
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01/07/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002018-91.2024.4.02.5005/ES REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a instituição financeira para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC/2015, dar cumprimento ao(à) acórdão/sentença proferido(a), efetuando o pagamento do crédito exequendo, mais acréscimos legais, sob pena de ser adicionada multa no percentual de dez por cento sobre o montante da condenação, observando-se o Enunciado 97 do FONAJE1.
Efetuado o depósito do valor da condenação, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação quanto aos valores depositados, expeça-se alvará de liberação em favor da parte credora, remetendo-se os autos ao Setor de Arquivo com as baixas e anotações de estilo.
Transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se os termos do artigo 525 do CPC/2015.
P.I. 1.
ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). -
17/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 14:36
Determinada a intimação
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13/06/2025 09:37
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 09:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
13/06/2025 09:36
Transitado em Julgado
-
13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/05/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002018-91.2024.4.02.5005/ESAUTOR: ROSILENE ATHAYDES ZUCCHETTOADVOGADO(A): ORDILEY BRITO DA SILVA (OAB ES019698)SENTENÇA- DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL à autora o valor de R$ 6.750,00 (seis mil e setecentos e cinquenta reais) a título de indenização pelo seguro DPVAT.
Juros e correção monetária nos termos do Manual (do CJF) de Orientação de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, devendo os juros de mora incidir a partir da citação (art. 205, CC/02) e a atualização a partir da data do primeiro requerimento administrativo.
Sem custas nem honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/95, ressalvada a hipótese de recurso à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado da sentença e observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I. -
27/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 16:38
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/01/2025 10:09
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/10/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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10/10/2024 15:44
Juntada de Petição
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01/10/2024 08:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA008125 - LAZARO JOSE GOMES JUNIOR)
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01/10/2024 06:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/09/2024 14:09
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/09/2024 14:08
Determinada a citação
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27/09/2024 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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31/07/2024 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/07/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 13:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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16/05/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/05/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 13:36
Determinada a intimação
-
10/05/2024 12:02
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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