TRF2 - 5081377-93.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:26
Juntada de Petição
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25/08/2025 07:23
Juntada de Petição
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23/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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05/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 13:42
Decisão interlocutória
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05/08/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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23/07/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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23/07/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5081377-93.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: WALTER WEISS CHORADVOGADO(A): LUCAS DE ASSIS CORDEIRO DE ABREU XIMENES (OAB RJ136270)ADVOGADO(A): DANIELA DE JESUS MARANHA (OAB RJ253631) DESPACHO/DECISÃO Ev. 36 - A prova de diligência para juntada de provas no processo administrativo se faz com peças do próprio processo administrativo e se este observou os prazos legais, não há como a parte afirmar que foi "surpreendida antes que pudesse apresentar toda documentação".
Pretende o autora a anulação do processo administrativo que imputa ilegal e requer a prova pericial para produzir a prova que assumidamente ali não produziu porque não juntou documentos essenciais que lhe cabia apresentar.
Há uma contradição eis que resta demonstrado que a ela foi dada a oportunidade de produção da prova documental.
Isto posto, indefiro a prova pericial, eis que meramente procrastinatória.
Decorrido prazo recursal, venham conclusos para sentença. (MA/ac) -
22/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 12:50
Decisão interlocutória
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18/07/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5081377-93.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: WALTER WEISS CHORADVOGADO(A): LUCAS DE ASSIS CORDEIRO DE ABREU XIMENES (OAB RJ136270)ADVOGADO(A): DANIELA DE JESUS MARANHA (OAB RJ253631) DESPACHO/DECISÃO Ev. 26, 29, 31 e 36 - Defiro prazo de 20 dias para que o autor junte a documentação que lhe cabia ter apresentado no processo administrativo fiscal.
Havendo juntada, dê-se vista à União.
Ao final, voltem conclusos. (MA/ac) -
06/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 13:49
Decisão interlocutória
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04/06/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 16:29
Juntada de Petição
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29/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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14/04/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/04/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 10:32
Determinada a intimação
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31/03/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/03/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/03/2025 12:27
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/02/2025 16:58
Juntada de Petição
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24/02/2025 19:00
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/01/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2025 14:31
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/01/2025 17:58
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/11/2024 15:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024
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12/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/11/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/11/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/11/2024 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/11/2024 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/11/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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25/10/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 12:12
Determinada a citação
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24/10/2024 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 17:09
Juntada de Certidão
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11/10/2024 17:19
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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11/10/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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